Questões de Administração Financeira e Orçamentária - Art. 165 - Leis dos orçamentos (PPA, LDO, LOA)

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Questão: 21 de 25

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativo

Ano: 2011

Matéria/Assunto: AFO e Contabilidade Pública > Dispositivos Constitucionais > Art. 165 - Leis dos orçamentos (PPA, LDO, LOA)

a iniciativa de apresentação do projeto da Lei Orçamentária Anual cabe ao Congresso Nacional.

é assegurada ao Poder Judiciário autonomia administrativa e financeira.

não é possível fazer-se emendas ao projeto da Lei Orçamentária Anual.

o órgão responsável pela consolidação do projeto da Lei Orçamentária Anual é o Ministério da Fazenda, através da Secretaria do Tesouro Nacional.

a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes públicos será executada pelo Poder Judiciário, através do Tribunal de Contas respectivo.

Questão: 22 de 25

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional Federal 1ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativo

Ano: 2011

Matéria/Assunto: AFO e Contabilidade Pública > Dispositivos Constitucionais > Art. 165 - Leis dos orçamentos (PPA, LDO, LOA)

compreende apenas o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

exclui o orçamento da seguridade social, que abrange órgãos da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

não pode conter dispositivo que autorize a abertura de créditos suplementares ou a contratação de operações de crédito.

compreende também o orçamento de investimento das empresas em que a União detenha a totalidade do capital social com direito a voto.

discrimina os recursos orçamentários e financeiros para o a realização das metas e prioridades estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Questão Anulada

Questão: 23 de 25

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Cargo(s): Agente de Fiscalização Financeira

Ano: 2012

Matéria/Assunto: AFO e Contabilidade Pública > Dispositivos Constitucionais > Art. 165 - Leis dos orçamentos (PPA, LDO, LOA)

A iniciativa da proposta de lei orçamentária é do titular do Poder. Assim, o projeto de lei orçamentária anual do Poder Executivo do Estado é de competência do Governador e o projeto de lei orçamentária anual do Poder Judiciário é do Presidente do Tribunal de Justiça.

Todos os projetos de lei relacionados a orçamento devem ser apresentados conjuntamente, ou seja, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, de orçamento anual e, quando for o caso, de plano plurianual, devem ser apresentados na mesma oportunidade ao Poder Legislativo, para discussão e votação.

A sessão legislativa não será encerrada enquanto não for aprovada a lei de diretrizes orçamentárias, o mesmo não acontecendo em relação à lei orçamentária anual que, caso não seja aprovada até o final do exercício financeiro, terá os recursos sem despesas vinculadas aplicados mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legal.

O projeto de lei orçamentária anual não depende de sanção ou veto pelo Chefe do Poder Executivo, sendo diretamente promulgada pelas Mesas do Congresso Nacional.

A execução do orçamento é fiscalizada, no plano do controle interno, pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas, que tem o dever de julgar todas as contas realizadas pelos Poderes e órgãos.

Questão: 24 de 25

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional Federal 1ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Contador

Ano: 2011

Matéria/Assunto: AFO e Contabilidade Pública > Dispositivos Constitucionais > Art. 165 - Leis dos orçamentos (PPA, LDO, LOA)

quatro meses antes do encerramento do segundo exercício financeiro de mandato presidencial e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

três meses antes do encerramento do segundo exercício financeiro de mandato presidencial e devolvido para sanção até trinta dias do encerramento da sessão legislativa.

quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro de mandato presidencial e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

cento e oito dias antes do encerramento do primeiro exercício financeiro de mandato presidencial e devolvido para sanção até trinta dias do encerramento da sessão legislativa.

quatro meses antes do encerramento do último ano de mandato presidencial e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

Questão: 25 de 25

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional Federal 1ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Contador

Ano: 2011

Matéria/Assunto: AFO e Contabilidade Pública > Dispositivos Constitucionais > Art. 165 - Leis dos orçamentos (PPA, LDO, LOA)

Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Lei Orçamentária Anual.

Orçamento Fiscal.

Orçamento de Investimento.

Plano Plurianual.