Questões de Lei de Responsabilidade Fiscal
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Questão: 1 de 2030
2276075
Banca: FUNDATEC
Órgão: IF/AP
Cargo(s): Administrador
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Conceitos gerais
Um ente da Federação pode receber transferências voluntárias mesmo que não tenha instituído e efetivamente arrecadado todos os tributos de sua competência constitucional.
O Poder Legislativo pode reestimar receitas previstas pelo Executivo sem qualquer restrição técnica ou legal.
O montante previsto para as receitas de operações de crédito pode ser superior ao das despesas de capital no projeto de lei orçamentária.
A previsão de receitas deve considerar fatores como variação de preços, crescimento econômico e alterações na legislação, além de apresentar a evolução das receitas nos últimos cinco anos e projeções para os três anos seguintes.
O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente.
Questão: 2 de 2030
2276076
Banca: FUNDATEC
Órgão: IF/AP
Cargo(s): Administrador
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Da Despesa Pública (arts. 15 a 24 da LRF) / Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 a 17 da LRF)
Para que uma despesa obrigatória de caráter continuado seja criada ou aumentada, é necessário comprovar que ela não afetará as metas de resultados fiscais e que será compensada por aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa.
A despesa obrigatória de caráter continuado é aquela que tem sua execução prevista para um período de até dois exercícios financeiros.
Os atos que criarem ou aumentarem despesa de caráter continuado não precisam apresentar a origem dos recursos para seu custeio.
O aumento de despesa é caracterizado exclusivamente pela criação de novos tributos e contribuições.
Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo indeterminado.
Questão: 3 de 2030
2275899
Banca: FUNDATEC
Órgão: SPGG/RS
Cargo(s): Analista Administrativo
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Das Transferências Voluntárias (art. 25 da LRF)
O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo noventa dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, exceto adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Para efeito da Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, excetuam-se aquelas relativas, exclusivamente, a ações de educação e saúde.
Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres poderão ser inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.
Questão: 4 de 2030
2265755
Banca: Instituto QUADRIX
Órgão: CRM/MG
Cargo(s): Analista de Departamento Pessoal e Contábil
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Da Despesa Pública (arts. 15 a 24 da LRF) / Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 a 24 da LRF) / Despesas com Pessoal (arts. 18 a 24 da LRF)
Somente os itens I e II estão certos.
Somente os itens I e III estão certos.
Somente o item II está certo.
Somente os itens II e III estão certos.
Somente o item III está certo.
Questão: 5 de 2030
2265352
Banca: Inst. AOCP
Órgão: ParanaPREV
Cargo(s): Técnico Administrativo
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Administração Financeira e Orçamentária > Lei de Responsabilidade Fiscal / Transparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 a 59 da LRF) / Relatório de Gestão Fiscal - RGF (arts. 54 e 55 da LRF)
A transparência da gestão fiscal é dispensável para municípios com menos de 20 mil habitantes, uma vez que o controle social seria mais restrito.
A transparência será assegurada mediante adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido por cada ente federativo individualmente.
A LRF prevê que os tribunais de contas têm competência para fiscalizar a transparência fiscal, excluindo a participação de cidadãos ou entidades da sociedade civil.
A transparência fiscal consiste na publicação das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA ), não abrangendo a execução orçamentária e financeira ao longo do exercício.
A transparência fiscal exige que o Poder Executivo publique o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) em meios digitais de amplo acesso.