Questões de Concurso para Agente de Polícia Judicial - Técnico Judiciário

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Questão: 1 de 180

64f5e6abcfcc9471a0746ec4

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba

Cargo(s): Técnico Judiciário - Agente da Polícia Judicial

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Ações penais

o perdão é ato unilateral. Como Patrícia não aceitou, a ação penal não poderá ser obstada em hipótese alguma.

existe a possibilidade de Maria mitigar o caráter bilateral do perdão, deixando de dar andamento ao processo por mais de 30 dias.

Maria poderá renunciar ao direito de representação.

poderá ocorrer a perempção com a concordância da querelada.

o perdão é ato bilateral. Como Patrícia não aceitou, a ação penal não poderá ser obstada, nem mesmo por perempção.

Questão: 2 de 180

64f5e6abcfcc9471a0746ec6

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba

Cargo(s): Técnico Judiciário - Agente da Polícia Judicial

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal

Comarca A, pois é onde reside Bianca.

Comarca B, onde foi emitido o cheque sem provisão de fundos.

Comarca A, visto que é o local onde se deu a recusa.

Comarca W, uma vez que é o local onde se situa o Banco em que o cheque foi depositado.

Comarca B, uma vez que é onde se situa a loja que recebeu o cheque sem provisão de fundos.

Questão Anulada

Questão: 3 de 180

64f5e6abcfcc9471a0746ece

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba

Cargo(s): Técnico Judiciário - Agente da Polícia Judicial

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a organização do trabalho

não; Geraldo não cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197 do CP, uma vez que o tipo penal exige para sua caracterização o emprego de violência e grave ameaça para forçar alguém a aderir ao movimento, sendo certo que Geraldo apenas utilizou-se de grave ameaça, porém não foi necessário empregar violência.

não; Geraldo não cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197 do CP, uma vez que referido crime é de concurso necessário e Geraldo não conseguiu convencer seus pares a aderirem ao movimento.

não; Geraldo agiu em estado de necessidade, que é uma excludente da ilicitude, prevista no art. 23, I c/c art. 24, do CP.

sim; Geraldo cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197 do CP, uma vez que logrou êxito em constranger seus colegas de trabalho, mediante grave ameaça, a não trabalharem durante aquele dia.

sim; Geraldo cometeu crimes de atentado contra a liberdade de trabalho, em concurso formal, nos termos do art. 197, na forma do art. 70, ambos do CP, pois, mediante uma só ação, praticou dois ou mais crimes idênticos.

Questão: 4 de 180

Desatualizada

64f5e6abcfcc9471a0746ed9

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba

Cargo(s): Técnico Judiciário - Agente da Polícia Judicial

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Segurança e Saúde do Trabalho

V, V e V.

F, F e V.

V, V e F.

V, F e F.

F, V e V.

Questão Desatualizada

Questão: 5 de 180

64f5e6abcfcc9471a0746eda

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba

Cargo(s): Técnico Judiciário - Agente da Polícia Judicial

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Enfermagem > Assistência de enfermagem em urgência e emergência > Suporte básico de vida em emergências

6, 1, 3, 2, 4 e 5.

6, 3, 1, 2, 4 e 5.

1, 2, 3, 4, 5 e 6.

1, 4, 5, 6, 2 e 3.

4, 5, 6, 1, 2 e 3.