Questões de Concurso para Agente de Polícia Judicial - Técnico Judiciário
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Questão: 1 de 180
64f5e6abcfcc9471a0746ec4
Banca: FGV
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba
Cargo(s): Técnico Judiciário - Agente da Polícia Judicial
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Ações penais
o perdão é ato unilateral. Como Patrícia não aceitou, a ação penal não poderá ser obstada em hipótese alguma.
existe a possibilidade de Maria mitigar o caráter bilateral do perdão, deixando de dar andamento ao processo por mais de 30 dias.
Maria poderá renunciar ao direito de representação.
poderá ocorrer a perempção com a concordância da querelada.
o perdão é ato bilateral. Como Patrícia não aceitou, a ação penal não poderá ser obstada, nem mesmo por perempção.
Questão: 2 de 180
64f5e6abcfcc9471a0746ec6
Banca: FGV
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba
Cargo(s): Técnico Judiciário - Agente da Polícia Judicial
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal
Comarca A, pois é onde reside Bianca.
Comarca B, onde foi emitido o cheque sem provisão de fundos.
Comarca A, visto que é o local onde se deu a recusa.
Comarca W, uma vez que é o local onde se situa o Banco em que o cheque foi depositado.
Comarca B, uma vez que é onde se situa a loja que recebeu o cheque sem provisão de fundos.
Questão Anulada
Questão: 3 de 180
64f5e6abcfcc9471a0746ece
Banca: FGV
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba
Cargo(s): Técnico Judiciário - Agente da Polícia Judicial
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Penal > Crimes contra a organização do trabalho
não; Geraldo não cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197 do CP, uma vez que o tipo penal exige para sua caracterização o emprego de violência e grave ameaça para forçar alguém a aderir ao movimento, sendo certo que Geraldo apenas utilizou-se de grave ameaça, porém não foi necessário empregar violência.
não; Geraldo não cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197 do CP, uma vez que referido crime é de concurso necessário e Geraldo não conseguiu convencer seus pares a aderirem ao movimento.
não; Geraldo agiu em estado de necessidade, que é uma excludente da ilicitude, prevista no art. 23, I c/c art. 24, do CP.
sim; Geraldo cometeu crime de atentado contra a liberdade de trabalho, previsto no art. 197 do CP, uma vez que logrou êxito em constranger seus colegas de trabalho, mediante grave ameaça, a não trabalharem durante aquele dia.
sim; Geraldo cometeu crimes de atentado contra a liberdade de trabalho, em concurso formal, nos termos do art. 197, na forma do art. 70, ambos do CP, pois, mediante uma só ação, praticou dois ou mais crimes idênticos.
Questão: 4 de 180
Desatualizada
64f5e6abcfcc9471a0746ed9
Banca: FGV
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba
Cargo(s): Técnico Judiciário - Agente da Polícia Judicial
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Segurança e Saúde do Trabalho
V, V e V.
F, F e V.
V, V e F.
V, F e F.
F, V e V.
Questão Desatualizada
Questão: 5 de 180
64f5e6abcfcc9471a0746eda
Banca: FGV
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba
Cargo(s): Técnico Judiciário - Agente da Polícia Judicial
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Enfermagem > Assistência de enfermagem em urgência e emergência > Suporte básico de vida em emergências
6, 1, 3, 2, 4 e 5.
6, 3, 1, 2, 4 e 5.
1, 2, 3, 4, 5 e 6.
1, 4, 5, 6, 2 e 3.
4, 5, 6, 1, 2 e 3.