Questões de AOCP - Direito Processual Civil
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Questão: 21 de 28
5ca4ac4ef92ea104e47bd8ab
Banca: AOCP
Órgão: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares do Hospital Universitário Júlio Bandeira da Universidade Federal de Campina Grande
Cargo(s): Advogado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro III dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais > Título II dos recursos > Capítulo II da apelação (art. 1.009 ao art. 1.014)
As partes deverão interpor recursos simultaneamente e no prazo máximo estabelecido em lei.
Proferido um despacho, poderá a parte interpor embargo de divergência.
Da sentença, caberá agravo de instrumento e, contra as decisões interlocutórias, caberá apelação.
Cabem embargos infringentes contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria ter se pronunciado o juiz, ou para corrigir erro material.
O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
Questão: 22 de 28
5e722e50f92ea1055c307cec
Banca: AOCP
Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro IV dos atos processuais > Título I da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais > Capítulo III dos prazos
10 dias.
24 horas.
5 dias.
48 horas.
Questão: 23 de 28
5e722e51f92ea10558d25524
Banca: AOCP
Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção IX da prova testemunhal > Subseção II da produção da prova testemunhal (art. 450 ao art. 463)
Luísa, em razão do seu não comparecimento na audiência, não precisará mais prestar depoimento.
Luísa poderá ser conduzida coercitivamente, caso qualquer uma das partes ou o Juiz entendam que seu depoimento é imprescindível para adequada solução do litígio.
como Luísa foi arrolada e intimada por Lúcia, somente esta poderá requerer a sua condução coercitiva.
Luísa não poderá ser conduzida coercitivamente porque não é parte no processo.
Questão: 24 de 28
5e722e51f92ea1055c307cee
Banca: AOCP
Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95
F – V – V – F.
V – F – F – V.
F – V – F – V.
V – F – V – F.
Questão: 25 de 28
5e722e52f92ea1055c307cf0
Banca: AOCP
Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Juizados Especiais Cíveis - Lei 9.099/95
economia processual e celeridade, não sendo a tentativa de conciliação condição para instrução e julgamento do feito.
oralidade, simplicidade e competência.
oralidade, simplicidade e formalidade.
economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.