Questões de Teoria do Direito - Câmara Municipal de Fortaleza/CE
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Questão: 1 de 14
5ea22991f92ea10ec208b508
Banca: FCC
Órgão: Câmara Municipal de Fortaleza/CE
Cargo(s): Redator
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Teoria do Direito > Filosofia Jurídica
A legislação escrita é direito objetivo e a pretensão jurídica de um sujeito de direito, amparada numa norma estatal, pode ser compreendida como direito subjetivo.
O dever jurídico é a expressão máxima do direito objetivo.
O direito subjetivo não pressupõe a existência de normas jurídicas, de direitos objetivos.
Se toda norma jurídica é direito objetivo, somente será direito objetivo a lei emanada do Poder Legislativo.
Direito objetivo e subjetivo são compreendidos como conceitos idênticos.
Questão: 2 de 14
5ea34cecf92ea10ebe93f674
Banca: FCC
Órgão: Câmara Municipal de Fortaleza/CE
Cargo(s): Consultor Técnico Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Teoria do Direito > Filosofia Jurídica
III.
I.
I e II.
II e III.
I e III.
Questão: 3 de 14
5ea34cecf92ea10ec208bc4b
Banca: FCC
Órgão: Câmara Municipal de Fortaleza/CE
Cargo(s): Consultor Técnico Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Teoria do Direito > Filosofia Jurídica
no culturalismo jurídico.
no positivismo jurídico.
na tridimensionalidade do direito.
no jusnaturalismo.
na Escola Histórica do Direito.
Questão: 4 de 14
5ea34cedf92ea10ebe93f676
Banca: FCC
Órgão: Câmara Municipal de Fortaleza/CE
Cargo(s): Consultor Técnico Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Teoria do Direito > Filosofia Jurídica
uma norma válida não pode ter sua vigência postergada.
todas as normas vigentes têm eficácia e efetividade.
sempre que uma norma jurídica não tiver mais vigência, automaticamente também não terá mais eficácia.
vigência refere-se a validade formal ou técnico-jurídica, que pressupõe que a lei tenha sido emanada por um órgão competente.
a norma jurídica que tem vigência, eficácia e efetividade não tem vigor.
Questão: 5 de 14
5ea34cedf92ea10ec208bc4d
Banca: FCC
Órgão: Câmara Municipal de Fortaleza/CE
Cargo(s): Consultor Técnico Jurídico
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Teoria do Direito > Filosofia Jurídica
O Direito representa o mínimo de Moral entendido como obrigatório para que a sociedade possa viver harmoniosamente.
Direito e Moral se correlacionam, em todos os casos, constante e mutuamente, com a mesma intensidade tanto para os valores morais quanto para os imorais.
O mínimo ético expressa a totalidade da Moral, independentemente da moral estar contida no Direito.
Sendo o Direito contido na Moral, o mínimo ético expressa somente o que está de acordo com a Moral, não sendo necessariamente tema jurídico.
A teoria do mínimo ético é expressão da cultura do punitivismo no Direito.