Questões de Teoria do Direito - Câmara Municipal de Fortaleza/CE

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Questão: 1 de 14

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Banca: FCC

Órgão: Câmara Municipal de Fortaleza/CE

Cargo(s): Redator

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Teoria do Direito > Filosofia Jurídica

A legislação escrita é direito objetivo e a pretensão jurídica de um sujeito de direito, amparada numa norma estatal, pode ser compreendida como direito subjetivo.

O dever jurídico é a expressão máxima do direito objetivo.

O direito subjetivo não pressupõe a existência de normas jurídicas, de direitos objetivos.

Se toda norma jurídica é direito objetivo, somente será direito objetivo a lei emanada do Poder Legislativo.

Direito objetivo e subjetivo são compreendidos como conceitos idênticos.

Questão: 2 de 14

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Banca: FCC

Órgão: Câmara Municipal de Fortaleza/CE

Cargo(s): Consultor Técnico Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Teoria do Direito > Filosofia Jurídica

III.

I.

I e II.

II e III.

I e III.

Questão: 3 de 14

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Banca: FCC

Órgão: Câmara Municipal de Fortaleza/CE

Cargo(s): Consultor Técnico Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Teoria do Direito > Filosofia Jurídica

no culturalismo jurídico.

no positivismo jurídico.

na tridimensionalidade do direito.

no jusnaturalismo.

na Escola Histórica do Direito.

Questão: 4 de 14

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Banca: FCC

Órgão: Câmara Municipal de Fortaleza/CE

Cargo(s): Consultor Técnico Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Teoria do Direito > Filosofia Jurídica

uma norma válida não pode ter sua vigência postergada.

todas as normas vigentes têm eficácia e efetividade.

sempre que uma norma jurídica não tiver mais vigência, automaticamente também não terá mais eficácia.

vigência refere-se a validade formal ou técnico-jurídica, que pressupõe que a lei tenha sido emanada por um órgão competente.

a norma jurídica que tem vigência, eficácia e efetividade não tem vigor.

Questão: 5 de 14

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Banca: FCC

Órgão: Câmara Municipal de Fortaleza/CE

Cargo(s): Consultor Técnico Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Teoria do Direito > Filosofia Jurídica

O Direito representa o mínimo de Moral entendido como obrigatório para que a sociedade possa viver harmoniosamente.

Direito e Moral se correlacionam, em todos os casos, constante e mutuamente, com a mesma intensidade tanto para os valores morais quanto para os imorais.

O mínimo ético expressa a totalidade da Moral, independentemente da moral estar contida no Direito.

Sendo o Direito contido na Moral, o mínimo ético expressa somente o que está de acordo com a Moral, não sendo necessariamente tema jurídico.

A teoria do mínimo ético é expressão da cultura do punitivismo no Direito.