Questões de CONSULPLAN - Direito Civil - 2019

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Questão: 1 de 25

5e6fa904f92ea1055c306778

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito de família > Direito patrimonial > Bem de família

I, II, III e IV.

I e II, apenas.

I, III e IV, apenas.

II, III e IV, apenas.

Questão: 2 de 25

5e6fa905f92ea10558d24395

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão testamentária > Disposições testamentárias

I, II, III e IV.

II e IV, apenas.

I, II e III, apenas.

I, III e IV, apenas.

Questão: 3 de 25

5e6fa905f92ea1055c30677c

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das sucessões > Sucessão em geral > Disposições gerais

I, II, III e IV.

I e III, apenas

I, II e IV, apenas.

II, III e IV, apenas.

Questão: 4 de 25

5f294ebd0905e959ea0f592f

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: Ministério Público do Estado do Pará

Cargo(s): Estagiário - Direito

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro > Vigência

O seu conteúdo interessa mais à Teoria Geral do Direito do que ao Direito Civil.

É tratada como norma de sobredireito, ou seja, norma jurídica que visa regulamentar outras normas. É conhecida, também, como lex legum.

Cabe à Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro o papel de apontar as fontes do Direito Privado em complemento à própria lei.

O Decreto-Lei nº 4.657, que regulamenta a LINDB, sofreu alteração no ano de 2010 com a finalidade de levar o alcance de tal norma à esfera do Direito Internacional Privado.

Questão: 5 de 25

5f294ebe0905e959eb9d46eb

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: Ministério Público do Estado do Pará

Cargo(s): Estagiário - Direito

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Bens > Bens considerados em si mesmos

Os bens infungíveis são aqueles que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, quantidade e qualidade. Desta forma, apenas os bens imóveis podem ser classificados como bens infungíveis.

Os bens fungíveis são aqueles que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Desta forma, pode-se afirmar que um automóvel não é bem fungível, por se tratar de bem complexo e possuir número de identificação (chassi).

Os bens imóveis são aqueles que não podem ser removidos ou transportados sem a sua deterioração ou destruição. Desta forma, a edificação que, separada do solo, conservando-se a sua unidade, for removida para outro local, perde temporariamente sua natureza de bem imóvel.

Os bens móveis são aqueles que podem ser transportados, por força própria ou de terceiro, sem a deterioração, destruição e alteração da substância ou da destinação econômico-social. Desta forma, os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis. Uma vez empregados ao bem imóvel, em caso de demolição, não readquirem a qualidade de bens móveis.