Questões de Conceito e classificação - Delegado

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Questão: 1 de 3

268732

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PC/SE

Cargo(s): Delegado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Conceito e Classificação

João e Pedro, maiores e capazes, livres e conscientemente,
aceitaram convite de Ana, também maior e capaz, para juntos
assaltarem loja do comércio local. Em data e hora combinadas,
no período noturno e após o fechamento, João e Pedro
arrombaram a porta dos fundos de uma loja de decoração, na qual
entraram e ficaram vigiando enquanto Ana subtraía objetos
valiosos, que seriam divididos igualmente entre os três. Alertada
pela vizinhança, a polícia chegou ao local durante o assalto,
prendeu os três e os encaminhou para a delegacia de polícia local.


Considerando essa situação hipotética, julgue os itens
subsequentes.
De acordo com a teoria objetivo-subjetiva, o autor do delito
é aquele que tem o domínio final sobre o fato criminoso
doloso.

Questão: 2 de 3

278346

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Banca: VUNESP

Órgão: PC/BA

Cargo(s): Delegado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Conceito e Classificação

Os partidários da teoria tripartida do delito consideram a culpabilidade como pressuposto da pena e
não elemento do crime.

Os partidários da teoria tripartida do delito consideram elementos do crime a tipicidade, a antijuricidade
e a punibilidade.

A tipicidade, elemento do crime, na concepção material, esgota-se na subsunção da conduta ao tipo
penal.

O dolo, na escola clássica, deixou de ser elemento
integrante da culpabilidade, deslocando-se para a
conduta, já que ação e intenção são indissociáveis.

Os partidários da teoria funcionalista da culpabilidade entendem que a culpabilidade é limitada pela
finalidade preventiva da pena; constatada a desnecessidade da pena, o agente não será punido.

Questão: 3 de 3

491299

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Banca: NC-UFPR

Órgão: PC/PR

Cargo(s): Delegado | Tipo A

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Conceito e Classificação

dolo eventual porque basta a previsibilidade do resultado para configurá-lo.

dolo eventual porque expressamente consentiu com a possibilidade de causar o resultado.

culpa inconsciente porque o resultado era imprevisível, mas cabe responsabilidade objetiva em delitos de trânsito.

culpa consciente porque levianamente subestimou o risco de causar o resultado e confiou que ele não ocorreria.

culpa imprópria, pois embora não esperasse o resultado tinha o dever de antecipá-lo e evitá-lo.