Questões de Direito Civil - Arras ou sinal
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Questão: 1 de 7
5d6d20a1f92ea15f2136ecb5
Banca: IADES
Órgão: Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos
Cargo(s): Analista - Jurídico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Arras ou sinal
Quanto não for cumprida a obrigação, o devedor responderá por perdas e danos, não podendo se falar em juros e atualização monetária.
Considerar-se-á em mora apenas o devedor que não efetuar o pagamento no tempo, no lugar e na forma que a lei ou a convenção estabelecer.
Evidenciada a natureza indenizatória das arras na hipótese de inexecução do contrato, revela-se inadmissível a sua cumulação com a cláusula penal compensatória, sob pena de violação do princípio do non bis in idem (proibição da dupla condenação a mesmo título).
Tratando-se de perdas e danos, contam-se os juros de mora desde a data do evento danoso.
Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a escolha do juiz.
Questão: 2 de 7
5efe3b8e0905e95d5cc6a794
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo/SP
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Arras ou sinal
Para exigir a pena convencional, necessário é que o credor prove o prejuízo.
Se o prejuízo for maior que o valor estipulado em pena convencional, mesmo se convencionado, não pode o credor exigir indenização complementar.
O valor da cominação imposta na cláusula penal pode exceder o da obrigação principal, se expressamente convencionado.
As arras confirmatórias representam o valor mínimo de indenização que pode ser suplementado se hou ver prova do prejuízo.
As arras penitenciais podem ser suplementadas se houver prova de prejuízo.
Questão: 3 de 7
5fe0ef5e0905e934e8083bc6
Banca: VUNESP
Órgão: Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo
Cargo(s): Advogado
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Arras ou sinal
a parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo além de reter as arras.
a parte inocente pode exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.
para exigir o pagamento em dobro das arras, é necessário que o credor alegue prejuízo.
o direito à retenção das arras se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
as arras terão função unicamente indenizatória, não havendo direito à indenização suplementar.
Questão: 4 de 7
609c2af80905e95e56967126
Banca: FGV
Órgão: Prefeitura Municipal de Niterói/RJ
Cargo(s): Fiscal de Tributos
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Arras ou sinal
além de reter as arras, Milena tem direito à indenização suplementar;
todos os valores pagos por Fabrício devem ser restituídos para evitar um locupletamento sem causa;
Milena tem direito tão somente a reter as arras pagas por Fabrício;
como se trata de arras confirmatórias, Milena não tem direito a rescindir o contrato, podendo apenas cobrar os valores devidos por Fabrício;
como se trata de arras penitenciais, Milena não tem o direito de rescindir o contrato, podendo apenas cobrar os valores devidos por Fabrício.
Questão: 5 de 7
6435751d026f865da31e6f2d
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Ministério Público do Estado de Sergipe
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Arras ou sinal
pacto acessório.
mora.
encargo.
condição.
cláusula penal.