Questões de Direito Civil - Arras ou sinal

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Questão: 1 de 7

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Banca: IADES

Órgão: Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos

Cargo(s): Analista - Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Arras ou sinal

Quanto não for cumprida a obrigação, o devedor responderá por perdas e danos, não podendo se falar em juros e atualização monetária.

Considerar-se-á em mora apenas o devedor que não efetuar o pagamento no tempo, no lugar e na forma que a lei ou a convenção estabelecer.

Evidenciada a natureza indenizatória das arras na hipótese de inexecução do contrato, revela-se inadmissível a sua cumulação com a cláusula penal compensatória, sob pena de violação do princípio do non bis in idem (proibição da dupla condenação a mesmo título).

Tratando-se de perdas e danos, contam-se os juros de mora desde a data do evento danoso.

Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a escolha do juiz.

Questão: 2 de 7

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de São Miguel Arcanjo/SP

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Arras ou sinal

Para exigir a pena convencional, necessário é que o credor prove o prejuízo.

Se o prejuízo for maior que o valor estipulado em pena convencional, mesmo se convencionado, não pode o credor exigir indenização complementar.

O valor da cominação imposta na cláusula penal pode exceder o da obrigação principal, se expressa­mente convencionado.

As arras confirmatórias representam o valor mínimo de indenização que pode ser suplementado se hou­ ver prova do prejuízo.

As arras penitenciais podem ser suplementadas se houver prova de prejuízo.

Questão: 3 de 7

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Banca: VUNESP

Órgão: Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo

Cargo(s): Advogado

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Arras ou sinal

a parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo além de reter as arras.

a parte inocente pode exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

para exigir o pagamento em dobro das arras, é necessário que o credor alegue prejuízo.

o direito à retenção das arras se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

as arras terão função unicamente indenizatória, não havendo direito à indenização suplementar.

Questão: 4 de 7

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Banca: FGV

Órgão: Prefeitura Municipal de Niterói/RJ

Cargo(s): Fiscal de Tributos

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Arras ou sinal

além de reter as arras, Milena tem direito à indenização suplementar;

todos os valores pagos por Fabrício devem ser restituídos para evitar um locupletamento sem causa;

Milena tem direito tão somente a reter as arras pagas por Fabrício;

como se trata de arras confirmatórias, Milena não tem direito a rescindir o contrato, podendo apenas cobrar os valores devidos por Fabrício;

como se trata de arras penitenciais, Milena não tem o direito de rescindir o contrato, podendo apenas cobrar os valores devidos por Fabrício.

Questão: 5 de 7

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Ministério Público do Estado de Sergipe

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Arras ou sinal

pacto acessório.

mora.

encargo.

condição.

cláusula penal.