Questões de Direito Civil - Cláusula penal - Superior

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Questão: 46 de 53

505b12136977940002001c2c

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Instituto Brasília Ambiental

Cargo(s): Analista de Atividades do Meio Ambiente - Advogado

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Cláusula penal

Acerca dos atos ilícitos civis, do abuso de direito, da
responsabilidade civil e da cláusula penal compensatória, julgue
os itens a seguir.
Se ocorrer o inadimplemento imputável e culposo de um negócio jurídico, o credor pode optar entre demandar pela reparação do dano ou, então, pedir diretamente a importância prefixada na cláusula penal, que corresponde às perdas e aos danos estipulados.

Questão: 47 de 53

50621a7e5973940002000605

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo

Cargo(s): Advogado

Ano: 2007

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Cláusula penal

Em relação ao direito das obrigações, julgue os itens a seguir.
Havendo inadimplemento total pelo devedor da obrigação assumida em um contrato, no qual tenha sido estipulada cláusula penal para o caso de total inadimplemento, o credor poderá, ao recorrer às vias judiciais, exigir o recebimento da multa e o cumprimento da obrigação, fundamentando corretamente o seu pedido na previsão legal que autoriza a interpretação da cláusula penal em seu benefício.

Questão: 48 de 53

508aa1de1ffa250002000567

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

Cargo(s): Procurador

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Cláusula penal

é necessário que o credor alegue prejuízo e sua aposição no contrato sempre importará renúncia a indenização superior ao valor da cláusula penal, porque ela exerce função alternativa às perdas e danos.

é necessário que o credor alegue prejuízo, mas, ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar, se assim não for convencionado, e, se o for, caberá ao credor também provar o prejuízo excedente, valendo a pena como o mínimo da indenização.

não é necessário que o credor alegue prejuízo e sua aposição no contrato sempre importará renúncia à indenização superior ao valor da cláusula penal, porque ela exerce função alternativa às perdas e danos.

não é necessário que o credor alegue prejuízo, mas, ainda que o prejuízo exceda o previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar, se assim não for convencionado, e, se o for, caberá ao credor provar o prejuízo excedente, valendo a pena como o mínimo da indenização.

é irrelevante a ocorrência de prejuízo, todavia, as partes, ao estabelecê-la, ficam impedidas, sob pena de nulidade, de contratar indenização suplementar, mesmo que o prejuízo supere o seu valor, porque contraria a boa-fé objetiva.

Questão: 49 de 53

508ed38801a7f50002000832

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho dos Estados do Amazonas e Roraima

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Cláusula penal

I, III e IV.

I, III e V.

I, II e IV.

II, IV e V.

III, IV e V.

Questão: 50 de 53

511ce00233fc5b0200001f49

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Banca: ESAF

Órgão: Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro

Cargo(s): Fiscal de Rendas

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Cláusula penal

nas obrigações negativas, o devedor é havido por inadimplente, desde o dia em que executou o ato que se devia abster.

a cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

se o prejuízo exceder ao previsto na cláusula penal, poderá o credor exigir indenização suplementar, se assim não tiver sido convencionado.

responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

a parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.