Questões de Direito Civil - Cláusula penal - Superior
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Questão: 6 de 51
611a817e0905e922425c663a
Banca: FUNDEP
Órgão: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Cláusula penal
Da inexecução contratual imputável, única e exclusivamente, àquele que recebeu as arras, estas devem ser devolvidas mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de escolher entre a satisfação da pena cominada ou pelo desempenho da obrigação principal, um ou outro.
Questão: 7 de 51
62081233e8a8867403171fa0
Banca: FGV
Órgão: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Cláusula penal
os R$ 8.000,00 de volta, corrigidos monetariamente, independentemente do valor de mercado do veículo quando foi apreendido;
indenização pelo valor de mercado do bem, além de eventuais perdas e danos decorrentes da apreensão, se provar que Altair tinha ciência do roubo;
ressarcimento pelas benfeitorias e melhoramentos que tiver feito no carro, se provar sua boa-fé na época em que as realizou;
a devolução do preço pago se no contrato com ele constasse cláusula que exclui a garantia contra evicção, desde que ela não tenha assumido o risco relativo ao roubo.
Questão: 8 de 51
620d10824cbc0f0a7138cb35
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Cláusula penal
A cláusula penal deve ser convencionada simultaneamente com a obrigação, não se admitindo a convenção em ato posterior.
A cláusula penal deve ser reduzida de ofício pelo juiz de modo equitativo, caso verifique o parcial cumprimento da prestação ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio.
Para exigir a cláusula penal, não é necessário ao credor alegar prejuízo, mas, se este exceder o valor da multa, não poderá ser cobrada indenização suplementar, ainda que as partes tenham convencionado tal possibilidade e se prove dano de maior valor.
Quando se estipular cláusula penal para o total inadimplemento da obrigação, esta se converte em alternativa para o credor, que poderá escolher entre pedir a multa ou as perdas e danos sofridas em razão do inadimplemento.
Questão: 9 de 51
62b9ed80efa902180c5c826d
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Cargo(s): Analista Judiciário - Área: Judiciária
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Cláusula penal
a Geral Cola S/A poderá exigir da rede Preços Incríveis Ltda. a cláusula penal, mas não poderá cumular o pedido com eventuais perdas e danos pelo inadimplemento;
a Geral Cola S/A poderá cobrar da rede Preços Incríveis Ltda.
a rede Preços Incríveis Ltda. deverá pagar o percentual das vendas devido à Geral Cola S/A, acrescido de juros remuneratórios, mas não de juros legais;
a rede Preços Incríveis Ltda. somente deverá arcar com a cláusula penal compensatória na exata proporção do prejuízo sofrido pela Geral Cola S/A;
o montante estipulado na cláusula penal apenas será devido pela rede Preços Incríveis Ltda. se restar evidenciado que a inexecução resultou de dolo do devedor.
Questão: 10 de 51
64ac2feb5c096d5344067df1
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente/SP
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Cláusula penal
Para requerer as perdas e danos, não é necessário comprovar o prejuízo sofrido; para exigir a pena convencional, é necessário alegar o prejuízo.
A parte inocente pode não pedir indenização suplementar, mesmo se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa máxima; salvo previsão expressa em sentido contrário, é possível requerer indenização complementar na cláusula penal.
Na cláusula penal para o caso de mora, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal; as perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, descontado o valor da pena convencional.
Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, se houver pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar; para exigir a pena convencional, é necessário que o credor alegue prejuízo.
Pode a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização; o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.