Questões de Direito Civil - Cláusula penal - Superior

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Questão: 6 de 51

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Banca: FUNDEP

Órgão: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Cláusula penal

Da inexecução contratual imputável, única e exclusivamente, àquele que recebeu as arras, estas devem ser devolvidas mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.

O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de escolher entre a satisfação da pena cominada ou pelo desempenho da obrigação principal, um ou outro.

Questão: 7 de 51

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Banca: FGV

Órgão: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Cláusula penal

os R$ 8.000,00 de volta, corrigidos monetariamente, independentemente do valor de mercado do veículo quando foi apreendido;

indenização pelo valor de mercado do bem, além de eventuais perdas e danos decorrentes da apreensão, se provar que Altair tinha ciência do roubo;

ressarcimento pelas benfeitorias e melhoramentos que tiver feito no carro, se provar sua boa-fé na época em que as realizou;

a devolução do preço pago se no contrato com ele constasse cláusula que exclui a garantia contra evicção, desde que ela não tenha assumido o risco relativo ao roubo.

Questão: 8 de 51

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Cláusula penal

A cláusula penal deve ser convencionada simultaneamente com a obrigação, não se admitindo a convenção em ato posterior.

A cláusula penal deve ser reduzida de ofício pelo juiz de modo equitativo, caso verifique o parcial cumprimento da prestação ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio.

Para exigir a cláusula penal, não é necessário ao credor alegar prejuízo, mas, se este exceder o valor da multa, não poderá ser cobrada indenização suplementar, ainda que as partes tenham convencionado tal possibilidade e se prove dano de maior valor.

Quando se estipular cláusula penal para o total inadimplemento da obrigação, esta se converte em alternativa para o credor, que poderá escolher entre pedir a multa ou as perdas e danos sofridas em razão do inadimplemento.

Questão: 9 de 51

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Cargo(s): Analista Judiciário - Área: Judiciária

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Cláusula penal

a Geral Cola S/A poderá exigir da rede Preços Incríveis Ltda. a cláusula penal, mas não poderá cumular o pedido com eventuais perdas e danos pelo inadimplemento;

a Geral Cola S/A poderá cobrar da rede Preços Incríveis Ltda.

a rede Preços Incríveis Ltda. deverá pagar o percentual das vendas devido à Geral Cola S/A, acrescido de juros remuneratórios, mas não de juros legais;

a rede Preços Incríveis Ltda. somente deverá arcar com a cláusula penal compensatória na exata proporção do prejuízo sofrido pela Geral Cola S/A;

o montante estipulado na cláusula penal apenas será devido pela rede Preços Incríveis Ltda. se restar evidenciado que a inexecução resultou de dolo do devedor.

Questão: 10 de 51

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Cláusula penal

Para requerer as perdas e danos, não é necessário comprovar o prejuízo sofrido; para exigir a pena convencional, é necessário alegar o prejuízo.

A parte inocente pode não pedir indenização suplementar, mesmo se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa máxima; salvo previsão expressa em sentido contrário, é possível requerer indenização complementar na cláusula penal.

Na cláusula penal para o caso de mora, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal; as perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, descontado o valor da pena convencional.

Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, se houver pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar; para exigir a pena convencional, é necessário que o credor alegue prejuízo.

Pode a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização; o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.