Questões de Direito Civil - Cláusula penal - Superior

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Questão: 16 de 51

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Cláusula penal

multa penitencial.

cláusula penal.

perdas e danos.

arras penitenciais.

multa pura e simples.

Questão: 17 de 51

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Cláusula penal

a multa moratória pode ser superior ao valor da obri­gação principal.

não podem ser cumuladas as cláusulas que preveem a retenção do sinal com a multa moratória, por serem um bis in idem.

o comprador pode reter o sinal, mas não poderá pedir indenização suplementar, mesmo se provar maior prejuízo, valendo o valor do sinal como indenização pré-­fixada.

a multa moratória não pode ser reduzida equitati­vamente pelo juiz, mesmo que se demonstre que é manifestamente excessiva, tendo-­se em vista a natu­reza e a finalidade do negócio.

para exigir a multa moratória, é necessário que o comprador alegue prejuízo.

Questão: 18 de 51

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Banca: IADES

Órgão: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Cargo(s): Procurador

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Cláusula penal

O credor é obrigado a receber prestação diversa, desde que seja mais valiosa do que aquela a ele devida.

Não é lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

Não é lícito às partes convencionarem o lugar do pagamento, pois este sempre deve ocorrer no domicílio do devedor.

Dação em pagamento ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior.

Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado.

Questão: 19 de 51

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Francisco Morato/SP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Cláusula penal

José poderá não receber nada do que foi pago, desde que tal previsão constasse expressamente do contrato.

poderá incidir pena convencional de até 25%.

a comissão de corretagem deve ser restituída a José.

a incorporadora somente poderá exigir a pena convencional se comprovar o prejuízo.

poderão ser deduzidos os valores correspondentes à fruição do imóvel, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato, pro rata die.

Questão: 20 de 51

Desatualizada

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Banca: VUNESP

Órgão: Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo

Cargo(s): Advogado

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Cláusula penal

é possível cobrar, simultaneamente, a cláusula penal e lucros cessantes.

é imprescindível a demonstração de má-fé no atraso.

a cláusula penal não pode ser cobrada juntamente com perdas e danos.

o valor da cláusula penal pode exceder o da obrigação principal.

a exigência do cumprimento da obrigação deve anteceder a da cláusula penal.

Questão Desatualizada