Questões de Direito Civil - Cláusula penal - Superior
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Questão: 16 de 51
5e5d46b8f92ea1053969f961
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Cláusula penal
multa penitencial.
cláusula penal.
perdas e danos.
arras penitenciais.
multa pura e simples.
Questão: 17 de 51
5e664ebef92ea105567eddb5
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto/SP
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Cláusula penal
a multa moratória pode ser superior ao valor da obrigação principal.
não podem ser cumuladas as cláusulas que preveem a retenção do sinal com a multa moratória, por serem um bis in idem.
o comprador pode reter o sinal, mas não poderá pedir indenização suplementar, mesmo se provar maior prejuízo, valendo o valor do sinal como indenização pré-fixada.
a multa moratória não pode ser reduzida equitativamente pelo juiz, mesmo que se demonstre que é manifestamente excessiva, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
para exigir a multa moratória, é necessário que o comprador alegue prejuízo.
Questão: 18 de 51
5e720e83f92ea1055c307aaa
Banca: IADES
Órgão: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Cargo(s): Procurador
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Cláusula penal
O credor é obrigado a receber prestação diversa, desde que seja mais valiosa do que aquela a ele devida.
Não é lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
Não é lícito às partes convencionarem o lugar do pagamento, pois este sempre deve ocorrer no domicílio do devedor.
Dação em pagamento ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior.
Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado.
Questão: 19 de 51
5f463f580905e967a227c0da
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de Francisco Morato/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Cláusula penal
José poderá não receber nada do que foi pago, desde que tal previsão constasse expressamente do contrato.
poderá incidir pena convencional de até 25%.
a comissão de corretagem deve ser restituída a José.
a incorporadora somente poderá exigir a pena convencional se comprovar o prejuízo.
poderão ser deduzidos os valores correspondentes à fruição do imóvel, equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato, pro rata die.
Questão: 20 de 51
Desatualizada
5fe0ef5d0905e934e9e4e1ac
Banca: VUNESP
Órgão: Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo
Cargo(s): Advogado
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Inadimplemento das obrigações > Cláusula penal
é possível cobrar, simultaneamente, a cláusula penal e lucros cessantes.
é imprescindível a demonstração de má-fé no atraso.
a cláusula penal não pode ser cobrada juntamente com perdas e danos.
o valor da cláusula penal pode exceder o da obrigação principal.
a exigência do cumprimento da obrigação deve anteceder a da cláusula penal.
Questão Desatualizada