Questões de Direito Civil - Decreto nº 9.830/2019 - Regulamenta a LINDB - Superior
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Questão: 1 de 17
6539069f62d58abe320ea813
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social
Cargo(s): Analista de Tecnologia da Informação - Advocacia
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro > Decreto nº 9.830/2019 - Regulamenta a LINDB
Questão: 2 de 17
653bdef8f2a296fd990e7b26
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A
Cargo(s): Analista Júnior - Jurídico
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro > Decreto nº 9.830/2019 - Regulamenta a LINDB
Questão: 3 de 17
653bdef8f2a296fd990e7b27
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A
Cargo(s): Analista Júnior - Jurídico
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro > Decreto nº 9.830/2019 - Regulamenta a LINDB
Questão: 4 de 17
65413e8fc90de2830d100d0a
Banca: FGV
Órgão: Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão
Cargo(s): Técnico de Gestão Administrativa - Advogado
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro > Decreto nº 9.830/2019 - Regulamenta a LINDB
nos Estados estrangeiros, seis meses após a promulgação.
em todo o país na data da publicação.
nos Estados estrangeiros, um ano após a publicação.
em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
nos Estados estrangeiros, após a promulgação.
Questão: 5 de 17
Gabarito Preliminar
66fd56f8fdfdf53ca00ceb56
Banca: FGV
Órgão: Comissão de Valores Mobiliários
Cargo(s): Analista - Gestão
Ano: 2024
Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro > Decreto nº 9.830/2019 - Regulamenta a LINDB
poderá ser celebrado o compromisso pretendido, bastando a presença de razões de relevante interesse geral para tanto, sendo dispensada a oitiva de órgão jurídico e a realização de consulta pública;
não poderá ser celebrado o compromisso consensual em questão nas hipóteses que envolvem irregularidades, diante do princípio da legalidade e do reconhecimento de que dos atos nulos não se originam direitos;
poderá ser celebrado o mencionado instrumento consensual, mediante o atendimento das balizas estabelecidas nas respectivas normas, sendo vedada, contudo, previsão de que tenha eficácia de título judicial;
não poderá ser celebrado tal termo de ajustamento de conduta, que é inviável no âmbito do controle interno, em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público, mesmo que não importe em desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecido por orientação geral;
poderá ser celebrado termo de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da administração pública com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de controle, com vistas a assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível, e garantir o atendimento do interesse geral.