Questões de Direito Civil - Efeitos da posse
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Questão: 36 de 42
50820041fe63c20002000833
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Secretaria de Estado de Gestão e Administração do Acre
Cargo(s): Advogado
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas > Posse > Efeitos da posse
Questão: 37 de 42
50820041fe63c20002000834
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Secretaria de Estado de Gestão e Administração do Acre
Cargo(s): Advogado
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas > Posse > Efeitos da posse
Questão: 38 de 42
508a7ab51ffa2500020000aa
Banca: FCC
Órgão: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Cargo(s): Agente Técnico Legislativo - Direito
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas > Posse > Efeitos da posse
I e II.
I, II e III.
II, III e IV.
II e IV.
III.
Questão: 39 de 42
508dc60442a87f00020005a9
Banca: FCC
Órgão: Ministério Público do Estado do Ceará
Cargo(s): Promotor de Justiça de Entrância Inicial
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas > Posse > Efeitos da posse
de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, não tendo direito às despesas da produção e custeio.
de má-fé responde sempre pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, mesmo provando que de igual modo se teriam dado, estando na posse do reivindicante.
de boa-fé tem direito à indenização de todas as benfeitorias, sendo certo que, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, poderá levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
de má-fé terá direito ao ressarcimento das benfeitorias necessárias, lhe assistindo o direito de retenção pela importância destas, bem como o direito de levantar as benfeitorias voluptuárias.
de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, ainda que der causa.
Questão: 40 de 42
508e6bf342a87f0002000a85
Banca: FCC
Órgão: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Cargo(s): Procurador
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas > Posse > Efeitos da posse
O possuidor de boa-fé responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.
A posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
Obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.
Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias, assistindo-lhe o direito de retenção pela importância destas.
O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, mas somente poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias.