Questões de Direito Civil - Filiação

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Questão: 11 de 23

5f299b690905e959eb9d4aaa

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça do Paraná

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito de família > Relações de parentesco > Filiação

considerar suficiente a comprovação da ausência de vínculo genético entre Eduardo e o filho registrado e declarar a anulação do registro de nascimento.

considerar irrelevante o resultado do exame de DNA, uma vez que o registro de nascimento, após formalizado, não é passível de anulação.

reconhecer como nulo de pleno direito o registro de nascimento.

exigir, além do exame de DNA, prova robusta de que Eduardo fora induzido a erro ou coagido a registrar o filho de outrem como seu.

Questão: 12 de 23

5f48044a0905e967a102de55

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Ceará

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito de família > Relações de parentesco > Filiação

da analogia.

da interpretação sistemática.

dos princípios gerais do direito.

dos costumes.

da equidade.

Questão: 13 de 23

5f4fd3190905e967a10330cd

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: FUNPRESP/JUD

Cargo(s): Analista - Direito

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito de família > Relações de parentesco > Filiação

A respeito das obrigações, dos contratos, dos atos unilaterais, do
reconhecimento dos filhos e da sucessão, julgue os itens
subsequentes.
Não se anula o registro de nascimento de filho não biológico que tenha sido efetivado em decorrência do reconhecimento espontâneo de paternidade, mesmo quando inteirado o pretenso pai de que o menor não era seu filho.

Questão: 14 de 23

5f6d04670905e96e67ac1dc5

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Ministério Público do Estado de Rondônia

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito de família > Relações de parentesco > Filiação

Segundo o entendimento jurisprudencial firmado pelo STJ, no estágio de recuperação judicial, é impositiva a retomada das execuções individuais após o simples decurso do prazo legal de cento e oitenta dias de que trata a Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.

O reconhecimento da paternidade em ação de investigação, pela sistemática da Lei n.º 8.560/1992, pode levar à condenação em alimentos (provisionais ou definitivos), desde que tal pedido seja expressamente formulado na petição inicial.

Pela Lei de Registros Públicos, o registro em cartório do contrato de alienação fiduciária de veículo automotor é requisito de validade do negócio jurídico.

De acordo com o regime da Lei das Sociedades Anônimas, é possível a dissolução parcial da sociedade anônima familiar fechada quando houver quebra da affectio societatis, ainda que tal requisito não esteja necessariamente conjugado com a perda de lucratividade e a ausência de distribuição de dividendos.

A lei que regula o parcelamento do solo urbano contempla, numerus clausus, as disposições que devem, obrigatoriamente, estar contidas nos compromissos de compra e venda de lotes, o que significa que outras cláusulas não podem ser pactuadas pelas partes contratantes.

Questão: 15 de 23

5fbba6270905e927a8e42cea

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça do Mato Grosso

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito de família > Relações de parentesco > Filiação

Deverá prevalecer a paternidade biológica, devendo ser retirado o nome de José do registro de nascimento, e ser inserido o nome de João.

Deverá prevalecer a paternidade socioafetiva, devendo continuar a constar como pai de Caio, no registro de nascimento, somente José.

O sistema jurídico somente admite a pluripaternidade como uma situação provisória, devendo Caio, após a maioridade, escolher quem continuará a constar do seu registro de nascimento como pai.

Deverá ser incluído o nome de João como pai no registro de nascimento, para os efeitos jurídicos próprios, devendo, entretanto, ser mantido o nome de José, em razão da paternidade socioafetiva deste.

Poderá ser incluído o nome de João como pai no registro de nascimento, mas sem os efeitos jurídicos decorrentes da paternidade, salvo o de permitir o conhecimento, por parte de Caio, da sua origem genética, por ter prevalência a paternidade socioafetiva de José.