Questões de Direito Civil - Lei Complementar 95/98 - (Elaboração, redação, alteração e consolidação das leis)

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Questão: 11 de 49

63beb0cfa7c03201167ca8da

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Banca: FGV

Órgão: Câmara Municipal de Aracaju/SE

Cargo(s): Analista Legislativo

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Legislação Federal > Lei Complementar 95/98 - (Elaboração, redação, alteração e consolidação das leis)

está implícita na proposição, não necessitando de previsão expressa;

não pode ser inserida na proposição, pois a revogação da lei anterior é matéria estranha à lei nova;

deve ser inserida na proposição e indicará apenas que “ficam revogadas as disposições em contrário”;

é de inserção facultativa, não existindo qualquer previsão a seu respeito no âmbito da técnica legislativa;

deve ser inserida na proposição e deve enumerar expressamente as leis ou disposições legais revogadas.

Questão: 12 de 49

6419cd89aa488717c0661e6c

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Banca: Avança/SP

Órgão: Câmara Municipal de Embu - Guaçu/SP

Cargo(s): Analista Legislativo

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Legislação Federal > Lei Complementar 95/98 - (Elaboração, redação, alteração e consolidação das leis)

A epígrafe será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.

A parte normativa, compreende o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada.

O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.

A parte final, compreende as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

A parte preliminar, compreende a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.

Questão: 13 de 49

6419cd89aa488717c0661e70

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Banca: Avança/SP

Órgão: Câmara Municipal de Embu - Guaçu/SP

Cargo(s): Analista Legislativo

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Legislação Federal > Lei Complementar 95/98 - (Elaboração, redação, alteração e consolidação das leis)

os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens.

o agrupamento de artigos poderá constituir Subseções, o de Subseções, a Seção; o de Seções, o Capítulo; o de Capítulos, o Título; o de Títulos, o Livro e o de Livros, a Parte.

os parágrafos serão representados por algarismos romanos, as alíneas por letras minúsculas e os itens por algarismos arábicos.

a unidade básica de articulação será o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal, a partir deste.

as Subseções e Seções serão identificadas em algarismos romanos grafadas e letras minúsculas e postas em negrito ou caracteres que as coloquem em realce.

Questão: 14 de 49

6419cd89aa488717c0661e75

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Banca: Avança/SP

Órgão: Câmara Municipal de Embu - Guaçu/SP

Cargo(s): Analista Legislativo

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Legislação Federal > Lei Complementar 95/98 - (Elaboração, redação, alteração e consolidação das leis)

escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado na maior parte do território nacional, evitando o uso de expressões locais ou regionais.

usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico.

expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida.

construir as orações na ordem direta evitando preciosismo, neologismo adjetivações dispensáveis.

usar as palavras e as expressões em seu duplo sentido, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura do latim referendando a origem da palavra ou expressão.

Questão: 15 de 49

6419cd89aa488717c0661e77

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Banca: Avança/SP

Órgão: Câmara Municipal de Embu - Guaçu/SP

Cargo(s): Analista Legislativo

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Legislação Federal > Lei Complementar 95/98 - (Elaboração, redação, alteração e consolidação das leis)

O preâmbulo indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação.

O preâmbulo propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.

O preâmbulo será grafado por meio de caracteres que o realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.

O preâmbulo deverá indicar expressamente as leis ou disposições legais revogadas.

O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.