Questões de Direito Civil - Lei Complementar 95/98 - (Elaboração, redação, alteração e consolidação das leis)
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Questão: 26 de 50
5fbe9f400905e927a9a16818
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara Municipal de Itaquaquecetuba/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei Complementar 95/98 - (Elaboração, redação, alteração e consolidação das leis)
as disposições constantes desta Lei Complementar não se aplicam às medidas provisórias, por se tratarem de instrumentos adotados pelo Presidente da República, em casos de relevância e urgência.
as disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, dentre outras, a utilização de frases curtas e concisas para obtenção de precisão.
são algumas das formas de alteração da lei a reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável e a revogação parcial.
a apreciação dos projetos de lei de consolidação pelo Poder Legislativo será feita na forma do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, evitando, o quanto possível, sua declaração posterior de inconstitucionalidade.
no primeiro trimestre legislativo de cada ano, a Mesa do Congresso Nacional promoverá a atualização da Consolidação das Leis Federais Brasileiras.
Questão: 27 de 50
5fbeaf2b0905e927a8e448ba
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de Sorocaba/SP
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei Complementar 95/98 - (Elaboração, redação, alteração e consolidação das leis)
É permitido o aproveitamento do número de dispositivo revogado ou vetado, mas é vedado o aproveitamento quando o dispositivo houver sido declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
É vedada a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo.
A renumeração de artigos de lei é permita, desde que a renumeração traga claro benefício para a hermenêutica.
É admitida, no direito brasileiro, a revogação tácita de leis.
As correções a texto de lei já em vigor não se consideram lei nova.
Questão: 28 de 50
5fbeaf6a0905e927a9a16a47
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara Municipal de Ilha Solteira/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei Complementar 95/98 - (Elaboração, redação, alteração e consolidação das leis)
É válida a escusa ao cumprimento de norma que apresente inexatidão formal, ainda que elaborada mediante processo legislativo regular.
Para remissão a outro dispositivo da lei, não se deve utilizar expressões como “anterior”, “seguinte” ou equivalentes, pois prejudicam a precisão da norma.
Desde que esteja redigida com clareza e precisão, para a boa técnica legislativa, é irrelevante a ordem com que as disposições legais se apresentam.
Na articulação dos textos legais, os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou incisos; os parágrafos em alíneas e os incisos em itens.
Para assegurar sua clareza, o texto legal empregará sempre nomenclatura técnica.
Questão: 29 de 50
5fbfe8130905e927a8e4526b
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara Municipal de Nova Odessa/SP
Cargo(s): Assistente Legislativo
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei Complementar 95/98 - (Elaboração, redação, alteração e consolidação das leis)
preliminar.
normativa.
final.
enunciativa.
dispositiva.
Questão: 30 de 50
5fbff1d30905e927a8e453c0
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara Municipal de Nova Odessa/SP
Cargo(s): Assessor Jurídico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei Complementar 95/98 - (Elaboração, redação, alteração e consolidação das leis)
admissível, desde que recomendável, a renumeração de artigos.
admissível o aproveitamento do número do dispositivo revogado.
obrigatória, no caso de acréscimo de dispositivo novo, a utilização do mesmo número do artigo imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética.
obrigatório que o dispositivo seja identificado, ao seu final, com as letras “nr” minúsculas, entre aspas.
vedada a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação.