Questões de Direito Civil - Lei Complementar 95/98 - (Elaboração, redação, alteração e consolidação das leis)
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Questão: 41 de 50
5c6455c6f92ea107eb7e597a
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara Municipal de Serrana/SP
Cargo(s): Analista Legislativo
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei Complementar 95/98 - (Elaboração, redação, alteração e consolidação das leis)
consolidação.
ementa.
solidificação.
ordenação.
esquematização.
Questão: 42 de 50
5c6455caf92ea107eb7e5980
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara Municipal de Serrana/SP
Cargo(s): Analista Legislativo
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei Complementar 95/98 - (Elaboração, redação, alteração e consolidação das leis)
parte inicial, parte dispositiva e parte conclusiva.
parte preliminar, parte normativa e parte final.
relatório, fundamentos e dispositivo.
ementa, redação e disposições gerais.
preâmbulo, parte dispositiva e disposições finais.
Questão: 43 de 50
5e664ebcf92ea105567eddb1
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto/SP
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei Complementar 95/98 - (Elaboração, redação, alteração e consolidação das leis)
Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo de início de vigência começará a correr da primeira publicação e as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior, bem como a lei nova que esta beleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes revoga e modifica a lei anterior.
É vedada, salvo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos.
É permitido o aproveitamento do número de dispositivo revogado, vetado, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou de execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do Supremo Tribunal Federal.
É admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final, obedecidas, quando for o caso, as prescrições legais.
Questão: 44 de 50
5e7e4541f92ea10558d2a564
Banca: FCC
Órgão: Assembleia Legislativa do Estado do Amapá
Cargo(s): Analista Legislativo - Técnico Legislativo
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei Complementar 95/98 - (Elaboração, redação, alteração e consolidação das leis)
I: epígrafe, II: preâmbulo, III: ementa, IV: objeto e âmbito de aplicação da lei.
I: epígrafe,II: preâmbulo, III: ementa, IV: considerandos e âmbito de aplicação da lei.
I: epígrafe, II: ementa, III: preâmbulo, IV: objeto e âmbito de aplicação da lei.
I: ementa, II: epígrafe, III: preâmbulo, IV: objeto e âmbito de aplicação da lei.
I: preâmbulo, II: ementa, III: epígrafe, IV: considerandos e âmbito de aplicação da lei.
Questão: 45 de 50
5e7ebe99f92ea1055c30e6d7
Banca: FCC
Órgão: Assembleia Legislativa do Estado do Amapá
Cargo(s): Assistente Legislativo
Ano: 2020
Matéria/Assunto: Direito Civil > Lei Complementar 95/98 - (Elaboração, redação, alteração e consolidação das leis)
à indicação do parágrafo único por extenso, uma vez que deveria ter sido representado pelo sinal gráfico “§”.
à cláusula de revogação, uma vez que deveriam ter sido enumeradas, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.
ao desdobramento do parágrafo único em incisos, uma vez que deveria ser desdobrado em itens.
à indicação da vigência, uma vez que as leis devem entrar em vigor na data de sua publicação.
ao uso do número cardinal para numerar o último artigo, uma vez que deveria ter sido usado o número ordinal.