Questões de Direito Constitucional - Direitos e deveres individuais e coletivos

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Questão: 31 de 2463

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Banca: NUCEPE

Órgão: Secretaria de Justiça do Estado do Piauí (Polícia Penal/PI)

Cargo(s): Policial Penal

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais > Direitos e deveres individuais e coletivos

Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.

A manifestação do pensamento é livre, sendo protegido o anonimato.

É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, observada a censura e, em alguns casos, a licença.

É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive, a de caráter paramilitar.

As associações poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, independente, do trânsito em julgado.

Questão: 32 de 2463

Gabarito Preliminar

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: Conselho Regional de Odontologia do Estado de Alagoas

Cargo(s): Analista Financeiro

Ano: 2025

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais > Direitos e deveres individuais e coletivos

Com base na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.
É a todos assegurada, mediante pagamento da devida taxa, a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

Questão: 33 de 2463

Gabarito Preliminar

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Banca: FUNDATEC

Órgão: Prefeitura Municipal de São Vicente do Sul/RS

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2025

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais > Direitos e deveres individuais e coletivos

Segundo a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a palavra “Deus” no preâmbulo da Constituição de 1988 fere a laicidade do Estado Brasileiro, firmando, assim, o entendimento de que o preâmbulo tem a mesma força normativa das demais normas da parte principal e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

De acordo com o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, a presença dos crucifixos nos prédios do Poder Judiciário fere a laicidade, por implicar na adoção de crença específica de maneira oficial pelo tribunal em que se encontra o crucifixo.

Somente a crença de caráter religioso pode ser invocada para se eximir de obrigação legal a todos imposta, cumprida a prestação alternativa fixada em lei.

Nos termos da lei, somente é assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades de internação coletiva militares.

O Brasil é um Estado laico e, portanto, não adota uma religião como oficial, mas isso não significa aversão constitucional à religiosidade, ao contrário, significa respeitar e fazer respeitar a diversidade religiosa, de crenças, de fé e de consciência.

Questão: 34 de 2463

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Banca: IGEDUC

Órgão: Conselho Regional de Biologia dos Estados de Pernambuco, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte - 5ª região

Cargo(s): Agente Fiscal

Ano: 2025

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais > Direitos e deveres individuais e coletivos

V - V - V - V - V.

V - V - F - V - V.

F - V - F - V - F.

V - F - F - V - F.

Questão: 35 de 2463

Gabarito Preliminar

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Banca: INSTITUTO CONSULPLAN

Órgão: Tribunal de Justiça de Rondônia

Cargo(s): Técnico Judiciário

Ano: 2025

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais > Direitos e deveres individuais e coletivos

A Lei Federal nº 12.990/2014, a qual reserva vagas para negros em concursos públicos.

O Art. 7º, XX, CF/1988, o qual trata da proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos.

Respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do Art. 10, § 3º, da Lei Federal nº 9.504/1997.

A existência do Art. 37, VII, CF/1988, o qual determina que a Lei reservará percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência.

A ideia de que se deve validar o direito de a mulher resolver os seus imbróglios, garantindo uma abstenção estatal nos casos de conflitos de violência doméstica.