Questões de Direito Constitucional - Organização político-administrativa - Organização do Estado
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Questão: 1 de 545
67b5cf0391bbbb6f1b068209
Banca: NUCEPE
Órgão: Secretaria de Justiça do Estado do Piauí (Polícia Penal/PI)
Cargo(s): Policial Penal
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Organização do Estado > Organização político-administrativa
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
É competência comum da União e dos Estados explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais.
É de competência privativa da União promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Os Municípios podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Municípios ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
É assegurada, nos termos da lei, somente à União e aos Municípios, a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
Questão: 2 de 545
Gabarito Preliminar
67c04c06a888b60dc50f3739
Banca: CONSULPAM
Órgão: Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE
Cargo(s): Técnico de Recursos Humanos
Ano: 2024
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Organização do Estado > Organização político-administrativa
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Brasília é a Capital do Distrito Federal.
Os Territórios Federais que integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem, serão regulados em lei complementar.
Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Questão: 3 de 545
Gabarito Preliminar
67d1ab9c514dead0250cbd98
Banca: Avança/SP
Órgão: Câmara Municipal de Itupeva/SP
Cargo(s): Técnico Legislativo - Administração Geral
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Organização do Estado > Organização político-administrativa
Estados são divisões territoriais que possuem autonomia político-administrativa, legislativa e financeira.
Compete à União, declarar a guerra e celebrar a paz.
É permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios recusar fé aos documentos públicos.
Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica.
Questão: 4 de 545
Gabarito Preliminar
67d95e3ada9883cf8800b5ae
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Agênca Nacional de Mineração
Cargo(s): Especialista em Recursos Minerais - Comunicação
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Organização do Estado > Organização político-administrativa
Questão: 5 de 545
Gabarito Preliminar
67dacd92c04876866706bc17
Banca: FUNDATEC
Órgão: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Farroupilha/RS
Cargo(s): Professor - Química
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Organização do Estado > Organização político-administrativa
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