Questões de Direito do Trabalho - Cálculos Trabalhistas

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Questão: 1 de 9

606dd1370905e92c0a6f09d6

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Superior do Trabalho

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Cálculos Trabalhistas

Heráclito não poderá se desligar do contrato a termo prefixado, sem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, mesmo no caso de ter sido tratado por seu coordenador com rigor excessivo, sem indenizar o empregador dos prejuízos que resultarem desse fato, limitado ao maior salário que tiver recebido.

Heráclito, após o término do contrato de dezoito meses, poderá ser novamente contratado por novo contrato a prazo determinado, com fundamento em atividade empresarial transitória, mesmo antes do prazo de seis meses, pois o término do primeiro contrato ocorreu por expiração do termo prefixado.

se Heráclito desligar-se imotivadamente do contrato por prazo determinado, com ou sem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, deverá indenizar o empregador do valor correspondente à remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

se no contrato por prazo determinado houve cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, o empregador que resolver desligar o empregado deverá conceder aviso-prévio, observada a proporcionalidade com o tempo de serviço, mas se o desligamento partir do empregado, deverá indenizar o empregador dos prejuízos que resultarem deste fato, que não poderá exceder ao valor do aviso-prévio que teria direito.

se o desligamento imotivado feito por Heráclito no contrato a termo e sem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, após cinco meses de prestação de trabalho, resultou prejuízos para o empregador na ordem de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), deverá indenizá-lo no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais).

Questão: 2 de 9

606dd1380905e92c0a6f09d8

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Superior do Trabalho

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Cálculos Trabalhistas

IV.

I, II e IV.

I, III e IV.

II e III.

III e IV.

Questão Anulada

Questão: 3 de 9

640f55472d3c2c38c45b2f19

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Banca: EEAR

Órgão: Escola de Especialistas de Aeronáutica

Cargo(s): Administração

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Cálculos Trabalhistas

(HR/40)*5

(HR-40)*5

(HR+40)*5

(HR*40)*5

Questão: 4 de 9

65391b6a754396ecc60935c5

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça de Sergipe

Cargo(s): Analista Judiciário - Medicina do Trabalho

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Cálculos Trabalhistas

17 anos de tempo de contribuição;

21 anos de tempo de contribuição;

25 anos de tempo de contribuição;

29 anos de tempo de contribuição;

33 anos de tempo de contribuição.

Questão: 5 de 9

65393b04169f998bf50787e0

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Pará

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Cálculos Trabalhistas

A Súmula n.º 450 do TST está vigente, por ainda não ter havido pronunciamento do STF a respeito, logo o empregado faz jus ao pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional.

O STF declarou constitucional a Súmula n.º 450 do TST, logo o empregado tem direito ao pagamento em dobro da remuneração das férias estabelecido no art. 137 da CLT, incluído o terço constitucional.

O STF julgou, em sede de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, inconstitucional a Súmula n.º 450 do TST, logo o empregado não tem direito ao pagamento em dobro da remuneração das férias estabelecido no art. 137 da CLT.

O STF declarou constitucional a Súmula n.º 450 do TST, logo o empregado tem direito ao pagamento em dobro da remuneração das férias estabelecido no art. 137 da CLT, sem o terço constitucional.

O STF declarou, em sede de ADPF, inconstitucional a Súmula n.º 450 do TST, logo o empregado não tem direito ao pagamento em dobro da remuneração das férias estabelecido no art. 137 da CLT.