Questões de Direito do Trabalho - Cálculos Trabalhistas
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Questão: 1 de 9
606dd1370905e92c0a6f09d6
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Superior do Trabalho
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Cálculos Trabalhistas
Heráclito não poderá se desligar do contrato a termo prefixado, sem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, mesmo no caso de ter sido tratado por seu coordenador com rigor excessivo, sem indenizar o empregador dos prejuízos que resultarem desse fato, limitado ao maior salário que tiver recebido.
Heráclito, após o término do contrato de dezoito meses, poderá ser novamente contratado por novo contrato a prazo determinado, com fundamento em atividade empresarial transitória, mesmo antes do prazo de seis meses, pois o término do primeiro contrato ocorreu por expiração do termo prefixado.
se Heráclito desligar-se imotivadamente do contrato por prazo determinado, com ou sem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, deverá indenizar o empregador do valor correspondente à remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
se no contrato por prazo determinado houve cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, o empregador que resolver desligar o empregado deverá conceder aviso-prévio, observada a proporcionalidade com o tempo de serviço, mas se o desligamento partir do empregado, deverá indenizar o empregador dos prejuízos que resultarem deste fato, que não poderá exceder ao valor do aviso-prévio que teria direito.
se o desligamento imotivado feito por Heráclito no contrato a termo e sem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, após cinco meses de prestação de trabalho, resultou prejuízos para o empregador na ordem de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), deverá indenizá-lo no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Questão: 2 de 9
606dd1380905e92c0a6f09d8
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Superior do Trabalho
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Cálculos Trabalhistas
IV.
I, II e IV.
I, III e IV.
II e III.
III e IV.
Questão Anulada
Questão: 3 de 9
640f55472d3c2c38c45b2f19
Banca: EEAR
Órgão: Escola de Especialistas de Aeronáutica
Cargo(s): Administração
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Cálculos Trabalhistas
(HR/40)*5
(HR-40)*5
(HR+40)*5
(HR*40)*5
Questão: 4 de 9
65391b6a754396ecc60935c5
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça de Sergipe
Cargo(s): Analista Judiciário - Medicina do Trabalho
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Cálculos Trabalhistas
17 anos de tempo de contribuição;
21 anos de tempo de contribuição;
25 anos de tempo de contribuição;
29 anos de tempo de contribuição;
33 anos de tempo de contribuição.
Questão: 5 de 9
65393b04169f998bf50787e0
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Pará
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Cálculos Trabalhistas
A Súmula n.º 450 do TST está vigente, por ainda não ter havido pronunciamento do STF a respeito, logo o empregado faz jus ao pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional.
O STF declarou constitucional a Súmula n.º 450 do TST, logo o empregado tem direito ao pagamento em dobro da remuneração das férias estabelecido no art. 137 da CLT, incluído o terço constitucional.
O STF julgou, em sede de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, inconstitucional a Súmula n.º 450 do TST, logo o empregado não tem direito ao pagamento em dobro da remuneração das férias estabelecido no art. 137 da CLT.
O STF declarou constitucional a Súmula n.º 450 do TST, logo o empregado tem direito ao pagamento em dobro da remuneração das férias estabelecido no art. 137 da CLT, sem o terço constitucional.
O STF declarou, em sede de ADPF, inconstitucional a Súmula n.º 450 do TST, logo o empregado não tem direito ao pagamento em dobro da remuneração das férias estabelecido no art. 137 da CLT.