Questões de Direito do Trabalho - Culpa recíproca - Múltipla escolha

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Questão: 1 de 12

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Pradópolis/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico Legislativo

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Extinção do contrato de trabalho > Resolução (ato voluntário motivado) > Culpa recíproca

o direito à liberação do FGTS, com acréscimo de 20% (vinte por cento) e indenização correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seguro-desemprego que seria devido na despedida sem justa causa.

o pagamento do seguro-desemprego e de 50% (cinquenta por cento) dos demais direitos que seriam devidos na hipótese de despedida sem justa causa.

a metade da indenização que seria devida no caso de culpa exclusiva do empregador, incluindo liberação do FGTS acrescido de 20% (vinte por cento).

a metade da indenização que seria devida na despedida sem justa causa, incluindo liberação do FGTS sem qualquer adicional.

a metade da indenização que seria devida na despedida sem justa causa, incluindo a liberação do FGTS com acréscimo de 40% (quarenta por cento) e indenização do seguro-desemprego.

Questão: 2 de 12

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Banca: VUNESP

Órgão: Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos/SP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Extinção do contrato de trabalho > Resolução (ato voluntário motivado) > Culpa recíproca

as verbas rescisórias devem ser quitadas no prazo estabelecido em acordo coletivo de trabalho.

as verbas rescisórias correspondem à metade do que seria devido na hipótese de despedida sem justa causa.

não é devida a liberação dos depósitos do fundo de garantia do tempo de serviço.

as verbas rescisórias devem ser quitadas no prazo de trinta dias contados a partir do término do contrato.

o empregado tem os mesmos direitos que decorreriam de um pedido de demissão.

Questão: 3 de 12

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Piauí

Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Extinção do contrato de trabalho > Resolução (ato voluntário motivado) > Culpa recíproca

aviso prévio, 13° salário proporcional, férias proporcionais e indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, pela metade.

13° salário proporcional e férias proporcionais.

13° salário proporcional, férias proporcionais e indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, pela metade.

50% do aviso prévio, 50% do 13° salário, 50% das férias proporcionais e indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, pela metade.

50% do aviso prévio, 50% do 13° salário, 50% das férias proporcionais.

Questão: 4 de 12

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Paraná

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Extinção do contrato de trabalho > Resolução (ato voluntário motivado) > Culpa recíproca

saldo de salários, férias vencidas, férias proporcionais, 13° salário proporcional, aviso prévio e indenização pela dispensa.

saldo de salários, férias vencidas, 50% das férias proporcionais, 50% do 13° salário proporcional e 50% do aviso prévio, não sendo devida indenização pela dispensa em razão da justa causa praticada.

saldo de salários e férias vencidas, tendo em vista a justa causa praticada.

saldo de salários, férias vencidas, 50% das férias proporcionais, 50% do 13° salário proporcional, 50% do aviso prévio e 50% da indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador.

saldo de salários, férias vencidas, 50% das férias proporcionais, 50% do 13° salário proporcional e 50% da indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, não havendo que se falar em aviso prévio.

Questão: 5 de 12

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Espírito do Santo

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Extinção do contrato de trabalho > Resolução (ato voluntário motivado) > Culpa recíproca

A extinção do contrato de trabalho poderá ser realizada mediante acordo entre empregado e empregador, sendo devido o pagamento das verbas rescisórias pela metade.

O alcoolismo é uma causa autorizadora da dispensa por justa causa, devendo a empresa comprovar a situação de embriaguez para justificar a aplicação da justa causa.

Empregado que, contratado por prazo determinado, sofrer acidente do trabalho poderá ter o seu contrato rescindido, já que a estabilidade por acidente do trabalho não se aplica aos contratos por prazo determinado.

Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado terá direto ao recebimento de 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

O abandono de emprego não pode ser presumido, devendo a empresa comprovar a convocação do empregado ao retorno do trabalho e o descumprimento da convocação pelo empregado.