Questões de Direito do Trabalho - Culpa recíproca - Múltipla escolha
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Questão: 1 de 12
5f98656b0905e927a9a08fb6
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de Pradópolis/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico Legislativo
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Extinção do contrato de trabalho > Resolução (ato voluntário motivado) > Culpa recíproca
o direito à liberação do FGTS, com acréscimo de 20% (vinte por cento) e indenização correspondente a 50% (cinquenta por cento) do seguro-desemprego que seria devido na despedida sem justa causa.
o pagamento do seguro-desemprego e de 50% (cinquenta por cento) dos demais direitos que seriam devidos na hipótese de despedida sem justa causa.
a metade da indenização que seria devida no caso de culpa exclusiva do empregador, incluindo liberação do FGTS acrescido de 20% (vinte por cento).
a metade da indenização que seria devida na despedida sem justa causa, incluindo liberação do FGTS sem qualquer adicional.
a metade da indenização que seria devida na despedida sem justa causa, incluindo a liberação do FGTS com acréscimo de 40% (quarenta por cento) e indenização do seguro-desemprego.
Questão: 2 de 12
601834ab0905e97eee39d47f
Banca: VUNESP
Órgão: Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Extinção do contrato de trabalho > Resolução (ato voluntário motivado) > Culpa recíproca
as verbas rescisórias devem ser quitadas no prazo estabelecido em acordo coletivo de trabalho.
as verbas rescisórias correspondem à metade do que seria devido na hipótese de despedida sem justa causa.
não é devida a liberação dos depósitos do fundo de garantia do tempo de serviço.
as verbas rescisórias devem ser quitadas no prazo de trinta dias contados a partir do término do contrato.
o empregado tem os mesmos direitos que decorreriam de um pedido de demissão.
Questão: 3 de 12
6389e99158e1d44d893fff20
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Piauí
Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Extinção do contrato de trabalho > Resolução (ato voluntário motivado) > Culpa recíproca
aviso prévio, 13° salário proporcional, férias proporcionais e indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, pela metade.
13° salário proporcional e férias proporcionais.
13° salário proporcional, férias proporcionais e indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, pela metade.
50% do aviso prévio, 50% do 13° salário, 50% das férias proporcionais e indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, pela metade.
50% do aviso prévio, 50% do 13° salário, 50% das férias proporcionais.
Questão: 4 de 12
639890f2ef37ba62ad3a8cb3
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Paraná
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Extinção do contrato de trabalho > Resolução (ato voluntário motivado) > Culpa recíproca
saldo de salários, férias vencidas, férias proporcionais, 13° salário proporcional, aviso prévio e indenização pela dispensa.
saldo de salários, férias vencidas, 50% das férias proporcionais, 50% do 13° salário proporcional e 50% do aviso prévio, não sendo devida indenização pela dispensa em razão da justa causa praticada.
saldo de salários e férias vencidas, tendo em vista a justa causa praticada.
saldo de salários, férias vencidas, 50% das férias proporcionais, 50% do 13° salário proporcional, 50% do aviso prévio e 50% da indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador.
saldo de salários, férias vencidas, 50% das férias proporcionais, 50% do 13° salário proporcional e 50% da indenização que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, não havendo que se falar em aviso prévio.
Questão: 5 de 12
642ab5c1528843413d1b69d5
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Espírito do Santo
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Extinção do contrato de trabalho > Resolução (ato voluntário motivado) > Culpa recíproca
A extinção do contrato de trabalho poderá ser realizada mediante acordo entre empregado e empregador, sendo devido o pagamento das verbas rescisórias pela metade.
O alcoolismo é uma causa autorizadora da dispensa por justa causa, devendo a empresa comprovar a situação de embriaguez para justificar a aplicação da justa causa.
Empregado que, contratado por prazo determinado, sofrer acidente do trabalho poderá ter o seu contrato rescindido, já que a estabilidade por acidente do trabalho não se aplica aos contratos por prazo determinado.
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado terá direto ao recebimento de 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
O abandono de emprego não pode ser presumido, devendo a empresa comprovar a convocação do empregado ao retorno do trabalho e o descumprimento da convocação pelo empregado.