Questões de Direito do Trabalho - Culpa recíproca - Múltipla escolha

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Questão: 6 de 12

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Paraná

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Extinção do contrato de trabalho > Resolução (ato voluntário motivado) > Culpa recíproca

No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.

Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, não há que se falar em recebimento de indenização.

Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o término do contrato.

Aos contratos por prazo determinado que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Questão: 7 de 12

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho dos Estados do Amapá e Pará

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Extinção do contrato de trabalho > Resolução (ato voluntário motivado) > Culpa recíproca

Se o término do contrato de trabalho vigente há dez meses decorrer de pedido de demissão do empregado, conforme entendimento do TST, o valor das férias proporcionais não comporá as verbas rescisórias devidas pelo empregador.

Constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a incontinência de conduta e a condenação criminal do empregado, ainda que haja suspensão da execução da pena.

É motivo para pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho o fato de o empregador tratar o empregado com rigor excessivo.

Se a extinção do contrato de trabalho decorrer de culpa recíproca do empregado e empregador, o empregado terá direito ao recebimento de 50% do valor do aviso prévio e das férias proporcionais, perdendo, entretanto, o direito ao décimo terceiro salário, em razão de ter contribuído para o findar da relação.

O pagamento da remuneração das férias proporcionais, direito constitucionalmente garantido, será sempre devido, independentemente da forma de extinção do contrato de trabalho.

Questão: 8 de 12

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Banca: VUNESP

Órgão: Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo

Cargo(s): Analista Organizacional - Ciências Jurídicas

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Extinção do contrato de trabalho > Resolução (ato voluntário motivado) > Culpa recíproca

A CLT prevê dois prazos distintos para o pagamento das verbas rescisórias: até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, quando a dispensa ocorrer por justa causa ou término do contrato por prazo determi­nado e até o décimo dia, contado da data da notificação da d emissão, quando o aviso prévio for indenizado ou houver dispensa de seu cumprimento.

Havendo nos contratos por prazo determinado, cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem, limitada a indenização àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

A Lei n.º 12.506/11 acresceu ao aviso prévio, previsto no artigo 487 da CLT, 3 dias por ano de serviços ou fração superior a 6 meses, prestado na mesma empresa, até o máximo de 90 dias.

Havendo culpa recíproca no ato que determinou a resci­são do contrato de trabalho, o tribunal do trabalho redu­zirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

A ocorrência de qualquer motivo ensejador da justa causa no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

Questão: 9 de 12

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Extinção do contrato de trabalho > Resolução (ato voluntário motivado) > Culpa recíproca

cinquenta por cento do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

aviso prévio integral de acordo com a nova legislação vigente, décimo terceiro salário e férias proporcionais.

aviso prévio integral de acordo com a nova legislação vigente, apenas.

décimo terceiro salário e férias proporcionais, apenas.

cinquenta por cento do valor do aviso prévio, bem como o décimo terceiro salário e as férias proporcionais na sua integralidade.

Questão: 10 de 12

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Ceará

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Extinção do contrato de trabalho > Resolução (ato voluntário motivado) > Culpa recíproca

as férias proporcionais, aviso prévio integral e o décimo terceiro salário integral.

aviso prévio integral e o décimo terceiro salário integral.

as férias proporcionais ou vencidas integrais e o décimo terceiro salário integral.

a metade do décimo terceiro salário, das férias proporcionais e do valor do aviso prévio.