Questões de Direito do Trabalho - Férias - Duração
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Questão: 26 de 65
58b70f36f92ea1086412175b
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho dos Estados do Amazonas e Roraima
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Férias > Duração
planejando uma longa viagem. Porém, precisam verificar quantos dias possuem para gozar de férias. Considerando que,
durante o período aquisitivo de férias, Luciana teve 7 faltas injustificadas e Suzana teve 4 faltas injustificadas, de acordo com a
Consolidação das Leis do Trabalho,
ambas as amigas terão direito a 24 dias corridos de férias.
Luciana terá direito a 24 dias corridos de férias e Suzana a 30 dias.
ambas as amigas terão direito a 30 dias corridos de férias.
Luciana terá direito a 18 dias corridos de férias e Suzana a 24 dias.
ambas as amigas terão direito a 25 dias corridos de férias.
Questão: 27 de 65
59d3ebfff92ea1053330d51c
Banca: FGV
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária - Sem especialidade
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Férias > Duração
de comunicação interna e cartazes no estabelecimento, que
concederá férias coletivas de 30 dias a todos.
À luz da legislação em vigor, é correto afirmar que:
as férias coletivas poderão ser fracionadas em 3 períodos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias;
somente se estiver previsto em norma coletiva é que poderá haver concessão de férias coletivas;
o empregador em tela precisa informar acerca do início e fim das férias ao Ministério do Trabalho e ao sindicato dos empregados com antecedência mínima de 15 dias;
por determinação legal, mesmo nas férias coletivas, um dos setores da empresa precisa continuar funcionando para receber eventual visita da fiscalização do Trabalho;
a CLT prevê que, em havendo concessão de férias coletivas, serão os empregados, excepcionalmente, que marcarão o período de férias.
Questão: 28 de 65
5a1f01e9f92ea1051ecac50e
Banca: FCC
Órgão: Secretaria de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores do Maranhão
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Férias > Duração
No ano de sua contratação, Maria faltou dezesseis dias injustificadamente e a empresa concedeu o gozo de apenas
quatorze dias corridos de férias, de 01 de março de 2013 a 14 de março de 2013.
Ocorre que, em virtude de grave crise financeira, a empresa, mediante acordo coletivo com o Sindicato da Categoria, interrompeu totalmente suas atividades, no período de 15 de março de 2013 a 20 de maio de 2013, porém continuou efetuando o
pagamento dos salários aos empregados.
Em dezembro de 2014, o frigorífico agendou férias de vinte dias para Maria no período de 15 de janeiro de 2015 a 03 de
fevereiro de 2015, quando a empregada solicitou o pagamento de abono pecuniário de dez dias de suas férias. O pedido foi
negado.
Maria foi dispensada em 20 de março de 2015, quando recebeu o pagamento de 10 dias de férias vencidas acrescidas de um
terço constitucional referente ao período de 2013/2014 e demais verbas rescisórias devidas.
Com relação às férias,
as férias do período aquisitivo de 2013/2014 deveriam ser pagas em dobro, uma vez que foram gozados após término do período concessivo.
a empresa observou corretamente todos os períodos aquisitivos e concessivos, assim como concedeu férias corretamente à empregada.
as férias de dez dias referentes ao período aquisitivo de 2013/2014 deveriam ser pagas em dobro acrescidas do terço constitucional.
a empresa não poderia ter negado o pedido de Maria, uma vez que é facultado ao empregado converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
as férias do período aquisitivo de 2012/2013 de Maria deveriam ser de dezoito dias corridos.
Questão: 29 de 65
5b450aacf92ea102dd87994d
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Férias
Assim, com base no caso citado, Ana tem direito a
20 (vinte) dias corridos de férias.
24 (vinte e quatro) dias corridos de férias.
30 (trinta) dias corridos de férias.
18 (dezoito) dias corridos de férias.
22 (vinte e dois) dias corridos de férias.
Questão: 30 de 65
5b5f229df92ea1618eaf17b3
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Férias
causa. Carlos, trabalhou durante 7 meses e, em seguida, ausentou-se para a apresentação ao serviço militar obrigatório. Já
Alessandra, no seu período aquisitivo, se ausentou injustificadamente por 8 dias. Augusto acabou de receber comunicação de
concessão de férias. Nesses casos, de acordo com a legislação vigente e entendimento sumulado do TST, é correto o que se
afirma em:
Alessandra terá direito às férias, na proporção de 18 dias corridos.
Não há proibição legal para que as férias de Augusto se iniciem imediatamente antes de feriados ou dia de descanso semanal remunerado.
Augusto poderá entrar no gozo das férias antes de apresentar ao empregador a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a concessão das férias. Nesse caso, deverá apresentá-la para a devida anotação em até 15 dias após o término do período de férias e seu retorno ao trabalho.
O tempo de trabalho anterior à apresentação de Carlos para o serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 120 dias da data em que se verificar a respectiva baixa.
Luana não terá direito ao recebimento da remuneração das férias proporcionais.