Questões de Direito do Trabalho - Jornada de trabalho - Trabalho em regime de tempo parcial

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Questão: 6 de 61

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de Jundiaí/SP

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho

Ao empregado contratado sob regime de tempo parcial é vedado converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.

As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.

A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente a duas, desde que por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, sendo vedado por acordo individual.

É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual tácito para a compensação no período máximo de seis meses.

A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.

Questão: 7 de 61

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho

sempre será computado na jornada de trabalho, desde que excedente de 10 minutos diários.

apenas será computado na jornada de trabalho se houver a determinação da empresa que a troca se realize em suas dependências, sendo jornada extraordinária o que ultrapassar 5 minutos.

nunca será computado na jornada de trabalho.

apenas será computado na jornada de trabalho se houver a determinação da empresa que a troca se realize em suas dependências, sendo jornada extraordinária o que ultrapassar 15 minutos.

sempre será computado na jornada de trabalho, desde que excedente de 15 minutos diários.

Questão: 8 de 61

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Banca: FUMARC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais

Cargo(s): Analista Judiciário

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Trabalho em regime de tempo parcial

Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta e duas horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais, observado o limite de trinta e duas horas.

É facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso.

O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto

Questão: 9 de 61

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Banca: Avança/SP

Órgão: Câmara Municipal de Ribeirão Pires/SP

Cargo(s): Analista em Gestão Pública

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho

V – F – F.

V – V – F.

F – F – V.

F – V – F.

V – F – V.

Questão: 10 de 61

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Banca: VUNESP

Órgão: Companhia Docas da Paraíba

Cargo(s): Advogado

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Trabalho em regime de tempo parcial

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração não exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora.

Considera-se jornada noturna de trabalhador urbano o trabalho executado entre as 21 horas de um dia e as 6 horas do dia seguinte.

O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, salvo se fornecido o meio de transporte pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho.

Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.