Questões de Direito do Trabalho - Normas de medicina e segurança do trabalho - Atividades insalubres e perigosas
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Questão: 41 de 176
62c72a4cafe0f829323d7779
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo
Cargo(s): Analista de Previdência Complementar - Jurídica
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Normas de medicina e segurança do trabalho > Atividades insalubres e perigosas
Questão: 42 de 176
6309142ded975117f808eb95
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro
Cargo(s): Analista Processual
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Normas de medicina e segurança do trabalho
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue com base no entendimento do TST e nos dispositivos legais insertos na CLT.
Questão: 43 de 176
631f3323a6612a32c70fb2ca
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Normas de medicina e segurança do trabalho
360,00
180,00
540,00
480,00
240,00
Questão: 44 de 176
63231ce3c7151a087c4c8eef
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara Municipal de Jundiaí/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Normas de medicina e segurança do trabalho
40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região.
50% (cinquenta por cento), 30% (trinta por cento) e 15% (quinze por cento) do salário-mínimo da região.
40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) da remuneração do empregado.
50% (cinquenta por cento), 30% (trinta por cento) e 15% (quinze por cento) do salário-mínimo federal.
30% (trinta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da categoria profissional.
Questão: 45 de 176
6389d265fb0dc562d44a3536
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Piauí
Cargo(s): Analista Jurídico - Administração
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Normas de medicina e segurança do trabalho > Atividades insalubres e perigosas
pode deixar de pagar o adicional de insalubridade para Dielma, não havendo que se falar em redução salarial e não sendo devida qualquer indenização pela supressão.
pode deixar de pagar o adicional de insalubridade para Dielma, não havendo que se falar em redução salarial, mas terá que pagar, pela supressão, indenização, em parcela única, correspondente à média do valor do adicional de insalubridade, por ano em que o mesmo foi recebido.
pode deixar de pagar o adicional de insalubridade para Dielma tendo em vista que, quando da adoção das medidas que eliminaram ou neutralizaram a insalubridade, ainda não havia completado cinco anos de recebimento da parcela, período mínimo previsto em lei.
não pode deixar de pagar o adicional de insalubridade para Dielma, tendo em vista que se trata de verba de natureza salarial que se incorpora ao salário, e sua supressão implica em redução salarial.
não pode deixar de pagar o adicional de insalubridade para Dielma, pois sua exposição a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância, se deu por mais de dois anos, sendo que a permanência do pagamento do adicional em casos como esse tem finalidade indenizatória.