Questões de Direito do Trabalho - Salário e remuneração - Conceito e distinção
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Questão: 41 de 78
569936b36170706547008aa6
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Piauí
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Salário e remuneração > Conceito e distinção
natureza do vale transporte é salarial, uma vez que este se destina a cobrir as despesas de deslocamento do trabalhador entre sua residência e o trabalho e vice-versa.
Se o empregador presentear mensalmente o empregado com roupas novas para uso social, o vestuário terá natureza salarial, visto que não é destinado ao trabalho.
Se o empregado receber quantitativo de diárias que ultrapasse a 50% do seu salário, apenas essa parte excedente terá natureza salarial, e não todo o quantitativo das diárias.
A lei trabalhista protege o salário do empregado em face do empregador, mas não, contra credores, seja do empregado seja do empregador, visto que as relações cíveis repercutem no âmbito trabalhista, podendo incidir sobre a remuneração do empregado.
Remuneração corresponde ao pagamento direto feito pelo empregador ao empregado pelos serviços prestados.
Questão: 42 de 78
Desatualizada
56d6fe63f92ea10a2d007fb7
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Salário e remuneração
II e IV.
I, III e IV.
I, II e IV.
II, III e V.
I, III e V.
Questão Desatualizada
Questão: 43 de 78
Desatualizada
56fc35f8f92ea12318ce8a98
Banca: FGV
Órgão: Companhia das Docas da Bahia
Cargo(s): Analista Portuário - Advogado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Salário e remuneração
Ambos receberão, como hora extra adicionada de 100%, as horas cumpridas nos plantões cumpridos nos domingos e feriados, caso não compensados.
Pedro não receberá hora extra pelos plantões cumpridos nos domingos e feriados, mesmo não compensados, em razão do acordo coletivo.
Nenhum deles receberá hora extra, independentemente do dia de plantão, pois a jornada mensal não ultrapassa 220 horas.
João tem direito ao pagamento, como hora extra, apenas dos plantões cumpridos nos domingos, caso não tenha compensado as horas.
Pedro tem direito ao pagamento, como hora extra, apenas dos plantões cumpridos nos feriados, caso não tenha compensado as horas.
Questão Desatualizada
Questão: 44 de 78
Desatualizada
5745f68eec8d837c15ecee33
Banca: FGV
Órgão: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Cargo(s): Exame XV - 2014.3
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Salário e remuneração > Conceito e distinção
A atitude do empregador é legítima e ele pode suprimir a gratificação de função, já que o valor não foi percebido por mais de dez anos.
O empregador não pode rebaixar Samuel, devendo mantê-lo como gerente, mas pode reduzir a gratificação de função.
O empregador pode revertê-lo ao cargo de origem, mas a gratificação deve ser mantida, pois recebida há mais de cinco anos.
A atitude do empregador é ilícita, pois está rebaixando o empregado, em atitude contrária às normas trabalhistas.
Questão Desatualizada
Questão: 45 de 78
57c466ecf92ea1052f080446
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de Alumínio/SP
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Salário e remuneração > Conceito e distinção
o vale para refeição, fornecido por força de convenção coletiva de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
os percentuais fixados em lei relativos ao salário “in natura” apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário-mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.
a habitação, a energia elétrica e o veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, têm natureza salarial.
a habitação fornecida como salário-utilidade deverá atender aos fins a que se destina e não poderá exceder 20% (vinte por cento) do salário-contratual.
a alimentação fornecida como salário-utilidade deverá atender aos fins a que se destina e não poderá exceder 25% (vinte e cinco por cento) do salário-contratual.