Questões de Direito do Trabalho - Sobreaviso, prontidão e uso de bip - Superior

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Questão: 1 de 4

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

Cargo(s): Analista Técnico II - AN04

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Sobreaviso, prontidão e uso de bip

Com relação ao direito do trabalho, julgue os itens que se seguem.
As horas de sobreaviso e as de prontidão, se noturnas, não devem ser contadas com a observância da redução ficta do horário noturno, tampouco remuneradas com qualquer adicional.

Questão: 2 de 4

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da Bahia

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Sobreaviso, prontidão e uso de bip

Com referência ao direito de greve, à jornada de trabalho e ao
período de descanso, julgue os itens que se seguem.
As horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas em um terço sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, segundo entende o TST.

Questão: 3 de 4

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Piauí

Cargo(s): Analista Judiciário - Área: Judiciária

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Sobreaviso, prontidão e uso de bip

não integra o cálculo das horas de sobreaviso, uma vez que tal adicional também não integra as horas extras prestadas por Eliezer.

integra o cálculo das horas de sobreaviso, tendo em vista que o referido adicional é pago em caráter permanente.

integra o cálculo das horas de sobreaviso, mas pela metade, tendo em vista que Eliezer está em sua residência, sem contato ou em condições de risco.

não integra o cálculo das horas de sobreaviso, tendo em vista que Eliezer não se encontra em condições de risco.

não integra o cálculo das horas de sobreaviso, pois não existe a possibilidade de sobreaviso nas atividades expostas a condições de risco, ainda que remuneradas com adicional de periculosidade.

Questão: 4 de 4

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Sobreaviso, prontidão e uso de bip

Considera-se de “prontidão” o empregado efetivo que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.

Considera-se de “sobreaviso” o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens.

As horas de “sobreaviso”, para todos os efeitos, serão contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário normal.

Cada escala de “sobreaviso” será, no máximo, de vinte e quatro horas.

A escala de prontidão será, no máximo, de oito horas.