Questões de Direito do Trabalho - Sobreaviso, prontidão e uso de bip - Superior
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Questão: 1 de 4
5043b2f3be8b6f0002000596
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
Cargo(s): Analista Técnico II - AN04
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Sobreaviso, prontidão e uso de bip
Questão: 2 de 4
504f7d807b4a080002000a22
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da Bahia
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária
Ano: 2008
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Sobreaviso, prontidão e uso de bip
período de descanso, julgue os itens que se seguem.
Questão: 3 de 4
638e0725a5add23cb20769e5
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Piauí
Cargo(s): Analista Judiciário - Área: Judiciária
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Sobreaviso, prontidão e uso de bip
não integra o cálculo das horas de sobreaviso, uma vez que tal adicional também não integra as horas extras prestadas por Eliezer.
integra o cálculo das horas de sobreaviso, tendo em vista que o referido adicional é pago em caráter permanente.
integra o cálculo das horas de sobreaviso, mas pela metade, tendo em vista que Eliezer está em sua residência, sem contato ou em condições de risco.
não integra o cálculo das horas de sobreaviso, tendo em vista que Eliezer não se encontra em condições de risco.
não integra o cálculo das horas de sobreaviso, pois não existe a possibilidade de sobreaviso nas atividades expostas a condições de risco, ainda que remuneradas com adicional de periculosidade.
Questão: 4 de 4
64ac2feb5c096d5344067e08
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente/SP
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Sobreaviso, prontidão e uso de bip
Considera-se de “prontidão” o empregado efetivo que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.
Considera-se de “sobreaviso” o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens.
As horas de “sobreaviso”, para todos os efeitos, serão contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário normal.
Cada escala de “sobreaviso” será, no máximo, de vinte e quatro horas.
A escala de prontidão será, no máximo, de oito horas.