Questões de Direito do Trabalho - Trabalho em regime de tempo parcial

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Questão: 1 de 23

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo

Cargo(s): Analista de Suporte de Gestão Recursos Humanos

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Trabalho em regime de tempo parcial

Quanto à duração do trabalho, julgue o item a seguir.
Considera-se como trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

Questão: 2 de 23

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Banca: FUMARC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais

Cargo(s): Analista Judiciário

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Trabalho em regime de tempo parcial

Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta e duas horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais, observado o limite de trinta e duas horas.

É facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso.

O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto

Questão: 3 de 23

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Banca: VUNESP

Órgão: Companhia Docas da Paraíba

Cargo(s): Advogado

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Trabalho em regime de tempo parcial

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração não exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora.

Considera-se jornada noturna de trabalhador urbano o trabalho executado entre as 21 horas de um dia e as 6 horas do dia seguinte.

O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, salvo se fornecido o meio de transporte pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho.

Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.

Questão: 4 de 23

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Banca: Instituto Mais

Órgão: Serviços Técnicos Gerais - Campinas

Cargo(s): Procurador

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Trabalho em regime de tempo parcial

Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive, o fornecido pelo empregador, como ônibus fretado, será computado na jornada de trabalho, uma vez que configura tempo à disposição do empregador.

A remuneração da hora extra será, pelo menos, 30% (trinta por cento) superior à da hora normal.

A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas, sendo devidas todas as horas extras, mesmo que tenha havido o descanso correspondente.

Questão: 5 de 23

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Banca: IBADE

Órgão: Fundação Estadual de Inovação em Saúde/Espírito Santo

Cargo(s): Analista - Folha de Pagamento

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Jornada de trabalho > Trabalho em regime de tempo parcial

Vinte horas semanais.

Vinte e cinco horas semanais.

Trinta horas semanais.

Trinta e cinco horas semanais.

Quarenta horas semanais.