Questões de Direito Empresarial - Sociedade em Nome Coletivo

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Questão: 6 de 7

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Defensoria Pública da União

Cargo(s): Defensor Público Federal

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Direito Societário > Sociedade Empresária > Sociedade em Nome Coletivo

Acerca da responsabilidade dos sócios, da sociedade em comum e
da desconsideração da pessoa jurídica, julgue os próximos itens.
Os sócios de sociedade em nome coletivo devem ser pessoas físicas e podem, sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

Questão: 7 de 7

Desatualizada

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Cargo(s): Juiz

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Direito Societário > Sociedade Empresária > Sociedade em Nome Coletivo

Na sociedade em nome coletivo, o uso da firma é privativo, nos limites do contrato, dos que tenham os necessários poderes para usá-la; na sociedade em comandita simples, não pode o nome do sócio comanditário constar na firma social, sob pena de ficar sujeito às mesmas responsabilidades de sócio comanditado.

Assim como o sócio comanditário na sociedade em comandita simples, o sócio pessoa física da sociedade em nome coletivo, como regra geral, responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

Na sociedade simples, não constitui causa de dissolução de pleno direito da sociedade a não reconstituição, no prazo de cento e oitenta dias, da pluralidade de sócios, ao contrário do que acontece no regime da sociedade limitada.

A sociedade simples constitui-se mediante contrato escrito, na forma pública ou particular. A sociedade limitada, porém, constitui-se apenas com observância de forma pública.

É obrigatório constar a firma social nos contratos da sociedade simples.

Questão Desatualizada