Questões de Direito Empresarial - Sociedade em Nome Coletivo
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Questão: 6 de 7
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Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Defensoria Pública da União
Cargo(s): Defensor Público Federal
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Direito Societário > Sociedade Empresária > Sociedade em Nome Coletivo
da desconsideração da pessoa jurídica, julgue os próximos itens.
Questão: 7 de 7
Desatualizada
56febb4cf92ea1231cbabb0b
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Cargo(s): Juiz
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Direito Societário > Sociedade Empresária > Sociedade em Nome Coletivo
Na sociedade em nome coletivo, o uso da firma é privativo, nos limites do contrato, dos que tenham os necessários poderes para usá-la; na sociedade em comandita simples, não pode o nome do sócio comanditário constar na firma social, sob pena de ficar sujeito às mesmas responsabilidades de sócio comanditado.
Assim como o sócio comanditário na sociedade em comandita simples, o sócio pessoa física da sociedade em nome coletivo, como regra geral, responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
Na sociedade simples, não constitui causa de dissolução de pleno direito da sociedade a não reconstituição, no prazo de cento e oitenta dias, da pluralidade de sócios, ao contrário do que acontece no regime da sociedade limitada.
A sociedade simples constitui-se mediante contrato escrito, na forma pública ou particular. A sociedade limitada, porém, constitui-se apenas com observância de forma pública.
É obrigatório constar a firma social nos contratos da sociedade simples.
Questão Desatualizada