Questões de Direito penal e processual penal - Leis extravagantes - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/86)
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Questão: 6 de 19
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Banca: VUNESP
Órgão: Polícia Civil do Estado da Bahia
Cargo(s): Investigador
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/86)
Os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional são de competência da Justiça Estadual.
O interventor, o síndico e o liquidante não podem ser penalmente equiparados a administradores de instituição financeira, ou seja, não podem responder penalmente.
Nos crimes contra o sistema financeiro, não é admitida a delação premiada como forma de redução de pena.
Considera-se crime imprimir, reproduzir ou, de qualquer modo, fabricar ou pôr em circulação, ainda que com autorização escrita da sociedade emissora, certificado, cautela ou outro documento representativo de título ou valor mobiliário.
Constitui crime manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação.
Questão: 7 de 19
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Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Polícia Federal
Cargo(s): Delegado de Polícia Federal
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/86)
desarmamento, abuso de autoridade e evasão de dívidas.
Questão: 8 de 19
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Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Polícia Federal
Cargo(s): Delegado de Polícia Federal
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/86)
Questão: 9 de 19
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Banca: IADES
Órgão: Banco de Brasília
Cargo(s): Advogado
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/86)
O conceito de instituição financeira para os fins da Lei nº 7.492/1986 é o mesmo conceito utilizado pelo Direito Civil ou pelo Direito Comercial.
Os crimes da Lei nº 7.492/1986 são de competência da Justiça Distrital.
Todos os crimes da Lei no 7.492/1986 são próprios, ou seja, somente podem ser praticados pelos controladores ou administradores das instituições financeiras, assim considerados os diretores e os gerentes.
O crime de “Fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio”, previsto no art. 16 da Lei nº 7.492/1986, é uma norma penal em branco heterogênea.
O denominado crime de “caixa dois” (art. 11 da Lei nº 7.492/1986) pode ser praticado no âmbito de qualquer sociedade empresária, seja ela instituição financeira ou não.
Questão: 10 de 19
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Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de Osasco/SP
Cargo(s): Fiscal Tributário
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/86)
Para fins penais, a Lei nº 7.492/86, que definiu os crimes contra o sistema financeiro, equiparou à instituição financeira a pessoa jurídica ou natural que capte ou administre seguros e consórcios.
A Lei nº 7.492/86, que definiu os crimes contra o sistema financeiro, prevê a modalidade culposa para todos os tipos penais.
O crime de evasão de divisas (art. 22, da Lei nº 7.492/86) somente se caracteriza se a saída de moeda ou divisa ao exterior se dá mediante operação de câmbio não autorizada.
A Lei nº 7.492/86, que definiu os crimes contra o sistema financeiro, prevê expressamente a possibilidade de isenção total de pena ao coautor ou partícipe que colaborar, espontaneamente, com as autoridades responsáveis pela persecução penal.
A Lei nº 7.492/86, que definiu os crimes contra o sistema financeiro, prevê expressamente a possibilidade de multiplicar por 20 (vinte) o limite máximo do dia-multa previsto no Código Penal.