Questões de Direito penal e processual penal - Leis extravagantes - Lei no 2.889/1956 (Crime de Genocídio)

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Questão: 6 de 7

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Banca: FCC

Órgão: Polícia Militar do Estado da Bahia

Cargo(s): Policial Militar - Soldado

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Lei no 2.889/1956 (Crime de Genocídio)

Injúria qualificada por preconceito, prevista no art. 140 do Código Penal Brasileiro.

crime resultante de preconceito de raça ou de cor, previsto na Lei nº 7.716, de 05/01/1989.

crime de genocídio, previsto na Lei nº 2.889, de 01/10/1956.

rime de tortura, previsto na Lei nº 9.455, de 07/04/1997.

contravenção penal resultante de preconceito de raça, prevista na Lei nº 7.437, de 20/12/1985.

Questão: 7 de 7

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Banca: IBFC

Órgão: Polícia Militar do Estado da Bahia

Cargo(s): Policía Militar - Aluno Soldado

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Lei no 2.889/1956 (Crime de Genocídio)

Comete o crime de genocídio quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo racial, matar membros do grupo

Comete o crime de genocídio quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo

Comete o crime de genocídio quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo étnico, ofender membro do grupo

Comete o crime de genocídio quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo religioso, submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial

Comete o crime de genocídio quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo étnico ou religioso, adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo