Questões de Direito penal e processual penal - Leis extravagantes - Lei no 2.889/1956 (Crime de Genocídio)
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Questão: 6 de 7
59160980f92ea102ca6e6ae7
Banca: FCC
Órgão: Polícia Militar do Estado da Bahia
Cargo(s): Policial Militar - Soldado
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Lei no 2.889/1956 (Crime de Genocídio)
Injúria qualificada por preconceito, prevista no art. 140 do Código Penal Brasileiro.
crime resultante de preconceito de raça ou de cor, previsto na Lei nº 7.716, de 05/01/1989.
crime de genocídio, previsto na Lei nº 2.889, de 01/10/1956.
rime de tortura, previsto na Lei nº 9.455, de 07/04/1997.
contravenção penal resultante de preconceito de raça, prevista na Lei nº 7.437, de 20/12/1985.
Questão: 7 de 7
59a80e4cf92ea16afa602a22
Banca: IBFC
Órgão: Polícia Militar do Estado da Bahia
Cargo(s): Policía Militar - Aluno Soldado
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Lei no 2.889/1956 (Crime de Genocídio)
Comete o crime de genocídio quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo racial, matar membros do grupo
Comete o crime de genocídio quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo
Comete o crime de genocídio quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo étnico, ofender membro do grupo
Comete o crime de genocídio quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo religioso, submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial
Comete o crime de genocídio quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo étnico ou religioso, adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo