Questões de Direito Penal Militar - Crimes militares em tempo de guerra
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Questão: 1 de 3
62fbf3206f8b1f36a214ed41
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Câmara Legislativa dos Deputados
Cargo(s): Consultor Legislativo
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Crimes militares em tempo de guerra
Questão: 2 de 3
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Banca: CRS
Órgão: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Cargo(s): Curso de Formação de Oficiais
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Crimes militares em tempo de guerra
Abandono de posto (art. 195 do CPM); descumprimento de missão (art.
Descumprimento de missão (art. 196 do CPM); consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem (art. 143 do CPM); dormir em serviço (art. 203 do CPM).
Descumprimento da missão (art. 196 do CPM); omissão de providência para evitar danos (art. 199 do CPM); turbação de objeto ou documento (art. 145 do CPM).
Turbação de objeto ou documento (art. 145 do CPM); conservação ilegal de comando (art. 168 do CPM); ofensa aviltante a inferior (art. 175 do CPM).
Questão: 3 de 3
6492f59be013a40507010671
Banca: FGV
Órgão: Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
Cargo(s): Oficial de Polícia
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Penal Militar > Crimes militares em tempo de guerra
A suspensão condicional da pena não se aplica aos crimes militares.
Considera-se praticado o crime, o momento da ação ou omissão, desde que seja o mesmo do resultado.
O Código Penal Militar compreende, além dos crimes militares, as infrações aos regulamentos disciplinares.
Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, o juiz deve atenuar a pena em 1/3.
O tempo de guerra, para efeitos de aplicação da lei penal militar, começa com a declaração ou o reconhecimento do estado de guerra e termina quando ordenada a cessação das hostilidades.