Questões de Crimes contra o patrimônio
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Questão: 1 de 743
2268751
Banca: FGV
Órgão: TJ/RO
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Penal > Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP) / Do Estelionato e das Outras Fraudes (arts. 171 a 179 do CP)
há duas hipóteses que tipificam crimes de ação penal pública incondicionada;
todas as hipóteses tipificam o crime de estelionato;
a hipótese (i) tipifica crime de ação penal pública incondicionada;
na hipótese (ii), se a vítima tivesse menos de 60 anos, o crime seria de ação penal pública condicionada à representação;
na hipótese (iii), somente se procede mediante representação do órgão ao qual couber a representação judicial do município.
Questão: 2 de 743
2265010
Banca: FGV
Órgão: MPU
Cargo(s): Técnico do MPU - Polícia Institucional
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Penal > Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP) / Do Roubo e da Extorsão (arts. 157 a 160 do CP)
extorsão simples, com a incidência de duas causas de aumento de pena, em razão do concurso de pessoas e pelo fato de que o veículo automotor foi transportado para outro estado;
roubo qualificado, em razão do concurso de pessoas, com a incidência de uma causa de aumento de pena, pelo fato de que o veículo automotor foi transportado para outro estado;
roubo simples, com a incidência de duas causas de aumento de pena, em razão do concurso de pessoas e pelo fato de que o veículo automotor foi transportado para outro estado;
extorsão duplamente qualificada, em razão do concurso de pessoas e pelo fato de que o veículo automotor foi transportado para outro estado;
roubo qualificado, pelo fato de que o veículo automotor foi transportado para outro estado.
Questão: 3 de 743
2264832
Banca: Inst. AOCP
Órgão: MPE/RS
Cargo(s): Analista do Ministério Público - Direito
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Penal > Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP) / Do Roubo e da Extorsão (arts. 157 a 160 do CP)
apenas I, II e IV.
apenas I, II, III e V.
apenas II, III, IV e V.
apenas III e V.
apenas II, IV e V.
Questão: 4 de 743
2262787
Banca: FGV
Órgão: TRT/MS - 24ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal | REAPLICAÇÃO
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Penal > Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP) / Do Estelionato e das Outras Fraudes (arts. 171 a 179 do CP)
Matheus deverá ser absolvido caso tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento, ainda que parcial, das contribuições recolhidas dos empregados.
O Juízo competente deverá absolver Matheus se o agente, após a deflagração da ação penal, de forma espontânea, efetuar o pagamento das contribuições devidas à Previdência Social.
Matheus não responderá na esfera criminal, em decorrência da atipicidade formal da conduta.
A conduta de Matheus caracteriza ilícito administrativo, mas não infração penal.
Matheus responderá pelo crime de apropriação indébita previdenciária.
Questão: 5 de 743
2262782
Banca: FGV
Órgão: TRT/MS - 24ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal | REAPLICAÇÃO
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Penal > Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP) / Do Roubo e da Extorsão (arts. 157 a 160 do CP)
Extorsão simples, com a incidência de duas causas de aumento de pena, em razão do concurso de pessoas e considerando que a vítima estava em serviço de transporte de valores, circunstância conhecida pelos agentes.
Extorsão qualificada, pois a vítima se encontrava em serviço de transporte de valores, circunstância conhecida pelos agentes, e com a incidência de uma causa de aumento de pena, em razão do concurso de pessoas.
Roubo simples, com a incidência de duas causas de aumento de pena, em razão do concurso de pessoas e considerando que a vítima estava em serviço de transporte de valores, circunstância conhecida pelos agentes.
Extorsão simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, pois a vítima se encontrava em serviço de transporte de valores, circunstância conhecida pelos agentes.
Roubo simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, pois a vítima se encontrava em serviço de transporte de valores, circunstância conhecida pelos agentes.