Questões de Direito Penal - Erro de tipo e de proibição
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Questão: 1 de 107
66140023056ad6635b10778b
Banca: Com. Examinadora (MPE/MA)
Órgão: Ministério Público do Estado do Maranhão
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2014
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição
Responderá tão só por crime de homicídio qualificado;
Não responderá por homicídio, pois agiu em erro de tipo; nem por vilipêndio a cadáver, em razão da atipicidade desta conduta;
Não responderá por crime de homicídio e de vilipêndio a cadáver, vez que agiu em erro de proibição indireto;
Responderá apenas por crime de vilipêndio a cadáver;
Responderá tão só por crime de homicídio qualificado em concurso formal com o de vilipêndio a cadáver.
Questão: 2 de 107
66140023056ad6635b10778c
Banca: Com. Examinadora (MPE/MA)
Órgão: Ministério Público do Estado do Maranhão
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2014
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição
Ocorre delito putativo por erro de proibição quando o agente supõe estar infringindo uma norma penal que na realidade não existe. Já no delito putativo por erro de tipo o agente se equivoca quanto a existência das elementares do tipo. Um exemplo do primeiro poderia ser o da mulher que supondo estar grávida (quando não está na verdade ) ingere substância abortiva;
Crime próprio é o que somente pode ser cometido por determinada categoria de pessoas, pois pressupõe no agente uma particular condição ou qualidade. Um exemplo pode ser o crime de aborto provocado pela gestante Já o crime de mão própria é aquele que somente pode ser cometido pelo sujeito em pessoa, como o falso testemunho;
Para o crime habitual é necessária reiteração da mesma conduta reprovável, de forma a constituir um estilo ou hábito de vida, como o crime de curandeirismo. O crime continuado difere do habitual, porque naquele cada ação praticada constitui-se isoladamente em crime; já no crime habitual, cada conduta tomada isoladamente não se constitui em delito;
Crime instantâneo é o que se perfaz num só momento, como o homicídio. O crime permanente é aquele cujo momento consumativo se protrai no tempo, como o sequestro. Já no crime instantâneo de efeitos permanentes, o crime se consuma em um dado momento, mas os efeitos da conduta perduram no tempo, como o homicídio;
Crime de ação múltipla é aquele que contempla no tipo várias modalidades de ação para sua prática, como o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Já no crime de forma livre, a descrição típica não encerra qualquer forma de ação específica para sua prática, como o homicídio.
Questão: 3 de 107
662688e167402c21d300f9cb
Banca: FGV
Órgão: Polícia Civil do Estado de Santa Catarina
Cargo(s): Delegado de Polícia Civil
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição
Adonis deve responder pelo crime de lesão corporal, tendo em vista o excesso de legítima defesa.
deve ser reconhecida a exclusão da ilicitude pela legítima defesa.
deve ser afastada a culpabilidade, em razão da ausência de potencial conhecimento da ilicitude do fato.
deve ser afastada a culpabilidade, em razão de inexigibilidade de conduta diversa.
Adonis está isento de pena, em razão da descriminante putativa por erro de tipo inevitável.
Questão: 4 de 107
6638d9ced8b42f3e1d0aad4e
Banca: Com. Examinadora (MPE/SC)
Órgão: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2019
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição
Questão: 5 de 107
664ca7e392a14c75c60f1cd5
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Pará
Cargo(s): Oficial de Justiça - Avaliador
Ano: 2020
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição
erro de tipo.
excludente de ilicitude.
arrependimento posterior.
erro de proibição.
crime impossível.