Questões de Direito Penal - Erro de tipo e de proibição

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Questão: 1 de 107

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Banca: Com. Examinadora (MPE/MA)

Órgão: Ministério Público do Estado do Maranhão

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2014

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição

Responderá tão só por crime de homicídio qualificado;

Não responderá por homicídio, pois agiu em erro de tipo; nem por vilipêndio a cadáver, em razão da atipicidade desta conduta;

Não responderá por crime de homicídio e de vilipêndio a cadáver, vez que agiu em erro de proibição indireto;

Responderá apenas por crime de vilipêndio a cadáver;

Responderá tão só por crime de homicídio qualificado em concurso formal com o de vilipêndio a cadáver.

Questão: 2 de 107

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Banca: Com. Examinadora (MPE/MA)

Órgão: Ministério Público do Estado do Maranhão

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2014

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição

Ocorre delito putativo por erro de proibição quando o agente supõe estar infringindo uma norma penal que na realidade não existe. Já no delito putativo por erro de tipo o agente se equivoca quanto a existência das elementares do tipo. Um exemplo do primeiro poderia ser o da mulher que supondo estar grávida (quando não está na verdade ) ingere substância abortiva;

Crime próprio é o que somente pode ser cometido por determinada categoria de pessoas, pois pressupõe no agente uma particular condição ou qualidade. Um exemplo pode ser o crime de aborto provocado pela gestante Já o crime de mão própria é aquele que somente pode ser cometido pelo sujeito em pessoa, como o falso testemunho;

Para o crime habitual é necessária reiteração da mesma conduta reprovável, de forma a constituir um estilo ou hábito de vida, como o crime de curandeirismo. O crime continuado difere do habitual, porque naquele cada ação praticada constitui-se isoladamente em crime; já no crime habitual, cada conduta tomada isoladamente não se constitui em delito;

Crime instantâneo é o que se perfaz num só momento, como o homicídio. O crime permanente é aquele cujo momento consumativo se protrai no tempo, como o sequestro. Já no crime instantâneo de efeitos permanentes, o crime se consuma em um dado momento, mas os efeitos da conduta perduram no tempo, como o homicídio;

Crime de ação múltipla é aquele que contempla no tipo várias modalidades de ação para sua prática, como o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Já no crime de forma livre, a descrição típica não encerra qualquer forma de ação específica para sua prática, como o homicídio.

Questão: 3 de 107

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Banca: FGV

Órgão: Polícia Civil do Estado de Santa Catarina

Cargo(s): Delegado de Polícia Civil

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição

Adonis deve responder pelo crime de lesão corporal, tendo em vista o excesso de legítima defesa.

deve ser reconhecida a exclusão da ilicitude pela legítima defesa.

deve ser afastada a culpabilidade, em razão da ausência de potencial conhecimento da ilicitude do fato.

deve ser afastada a culpabilidade, em razão de inexigibilidade de conduta diversa.

Adonis está isento de pena, em razão da descriminante putativa por erro de tipo inevitável.

Questão: 4 de 107

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Banca: Com. Examinadora (MPE/SC)

Órgão: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2019

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição

Responda à questão
Na legislação brasileira as consequências do erro evitável sobre os pressupostos fáticos de uma excludente de ilicitude são as mesmas do erro de tipo, e não as do erro de proibição.

Questão: 5 de 107

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça do Pará

Cargo(s): Oficial de Justiça - Avaliador

Ano: 2020

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição

erro de tipo.

excludente de ilicitude.

arrependimento posterior.

erro de proibição.

crime impossível.