Questões de Direito Penal - Erro de tipo e de proibição

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Questão: 51 de 107

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça da Paraíba

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição

De acordo com a teoria limitada da culpabilidade, adotada no CP, o erro que recai sobre uma situação fática configura erro de tipo permissivo, e o erro do agente sobre os limites ou a existência de uma causa de justificação, erro de proibição.

O erro de tipo acidental recai sobre as circunstâncias elementares ou qualquer outro dado que se agregue à figura típica: se invencível, afasta o dolo e a culpa; se vencível, autoriza a punição do agente por crime culposo previsto em lei.

O erro sobre a pessoa pode isentar o réu de pena, consideradas as condições ou qualidades da vítima.

Configura aberratio criminis, ou resultado diverso do pretendido, o fato de o agente, por acidente ou erro no uso dos meios de cometimento do crime, atingir pessoa diversa da que pretendia ofender.

As descriminantes putativas não permitem a isenção de pena do agente porque este age supondo encontrar-se em situação de excludente de ilicitude que, de fato, não existe.

Questão: 52 de 107

5f6108210905e96e68826f0a

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça do Maranhão

Cargo(s): Juiz

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição

Erro de pessoa e aberratio ictus são espécies de erro na execução do crime, não tendo nenhuma relação com a representação que o agente faz da realidade.

Consoante a teoria estrita da culpabilidade, o erro penalmente relevante referido a uma causa de exclusão da ilicitude pode, ou não, configurar erro de permissão, ou seja, erro de proibição indireto.

De acordo com a teoria limitada da culpabilidade, o erro de tipo permissivo é inconfundível com a hipótese descrita expressamente no Código Penal brasileiro como descriminante putativa.

Segundo a teoria extremada do dolo, o erro inevitável, seja em relação aos elementos do tipo, seja em relação à consciência da ilicitude, sempre exclui o dolo e, em consequência, também a culpabilidade.

Questão: 53 de 107

5f6108220905e96e67aba5ac

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça do Maranhão

Cargo(s): Juiz

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição

Se o erro de tipo for evitável, isenta-se de pena o agente.

O erro de tipo inevitável exclui o dolo e a culpa.

Sendo inevitável o erro de tipo, exclui-se a culpabilidade.

Se o erro de tipo for evitável, diminui-se a pena de 1/6 a 1/3 em relação ao total legalmente estipulado.

Questão: 54 de 107

5f64c23c0905e96e67abd1b4

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo

Cargo(s): Defensor Público - Estagiário

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição

É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, mesmo na hipótese de o erro derivar de culpa do agente.

O desconhecimento da lei é inescusável, mas o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta o agente de pena.

O erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, não isenta o agente de pena nem permite a sua redução.

Considera-se evitável o erro de tipo se o agente atuar ou se omitir sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe seja possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui a ilicitude, mas permite a punição por crime culposo, caso previsto em lei.

Questão: 55 de 107

5f68ecd40905e96e6882b794

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Ministério Público do Estado do Tocantis

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição

Autor do crime, de acordo com a teoria restritiva, é todo aquele que concorre para o crime. Conforme essa teoria, para se caracterizar a autoria do crime são suficientes a relevância causal e o vínculo psicológico.

No delito putativo, o agente crê haver efetuado uma ação delituosa que existe somente em sua imaginação, ou seja, ele julga punível um fato que não merece castigo. No delito impossível, o agente crê atuar de modo a ocasionar um resultado que, pelo contrário, não pode ocorrer, ou porque falta o objeto, ou porque a conduta não foi de todo idônea.

Conforme a teoria da vontade, haverá dolo quando o sujeito realizar sua ação ou omissão prevendo o resultado como certo ou provável, ainda que não o deseje. Segundo essa teoria, não haveria distinção entre dolo eventual ou culpa consciente.

Segundo a teoria finalista, ação é a atividade neuromuscular que, produzida por energias de um impulso cerebral, provoca modificações no mundo exterior; ou seja, para se afirmar que existe uma ação, basta que se tenha a certeza de que o sujeito atuou voluntariamente.

Culpabilidade, segundo a teoria psicológico-normativa, é o mero vínculo psicológico entre o autor e o fato, por meio do dolo e da culpa.

Questão Anulada