Questões de Direito Penal - Erro de tipo e de proibição
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Questão: 36 de 107
61cafdd18db3a850261a0482
Banca: IBADE
Órgão: Instituto Socioeducativo do Estado do Acre
Cargo(s): Agente Socioeducativo
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição
A responsabilidade do agente, pois o desconhecimento da lei é escusável.
A culpa, mas permite a punição por crime doloso, se previsto em lei.
O dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
A culpabilidade do agente.
A punibilidade do agente.
Questão: 37 de 107
61d47ec015aa6240b37c808e
Banca: UPENET/IAUPE
Órgão: Secretaria Executiva de Ressocialização de Pernambuco
Cargo(s): Agente Penitenciário
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição
Constatada a veracidade da alegação de “X”, ele deverá ser absolvido, porque sua conduta caracterizaria erro de tipo essencial e seria atípica.
Constatada a veracidade da alegação de “X”, ele deverá ser absolvido, porque sua conduta caracterizaria erro de proibição inevitável e haveria a exclusão da culpabilidade.
Constatada a veracidade da alegação de “X”, ele deverá ser absolvido, porque sua conduta caracterizaria erro de proibição inevitável e seria atípica. Nesse caso, “Y” seria responsabilizada por tráfico de entorpecentes.
Ainda que seja verdadeira a alegação de “X”, ele deverá ser condenado por crime de tráfico de entorpecentes (Lei nº 11.343/2006). Nesse caso, “Y” também seria co-responsabilizada pelo mesmo crime.
Ainda que verdadeira a alegação de “X”, ele deve ser condenado, pois a Lei nº 11.343/2006, ao equiparar o tráfico de entorpecentes aos crimes hediondos (Lei nº 8.072/90), estabelece, também, a responsabilidade penal objetiva.
Questão: 38 de 107
61e9a5f430493a00683ff27e
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição
Questão: 39 de 107
61e9a5f430493a00683ff280
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição
Questão: 40 de 107
621f7534c6cd2754bd6667c4
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Piauí
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição
Fernando será isento de pena, pois, em aberratio ictus, agiu em legítima defesa putativa escusável, apta a excluir a potencial consciência sobre a ilicitude do fato determinada pela teoria limitada da culpabilidade.
Fernando, em aberratio ictus, poderá ser responsabilizado pelo homicídio culposo, com pena diminuída de um sexto a um terço, pois agiu em legítima defesa putativa, em razão do erro profano inescusável indireto, verificada pela teoria do erro orientada às consequências.
Fernando, em aberratio criminis, poderá ser responsabilizado pelo homicídio culposo com pena minorada, pois agiu em erro de tipo essencial escusável, incidindo-se a teoria extremada da culpabilidade.
Fernando, em aberratio ictus, não poderá ser responsabilizado penalmente, pois agiu em legítima defesa putativa, diante do erro profano escusável indireto, com incidência da teoria dos elementos negativos do tipo.
Fernando, em aberratio ictus, poderá ser responsabilizado pelo homicídio culposo, diante do erro de tipo permissivo vencível, que exclui o dolo, mas não a culpa, em atenção à teoria limitada da culpabilidade.