Questões de Direito Penal - Erro de tipo e de proibição

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 36 de 107

61cafdd18db3a850261a0482

copy

Banca: IBADE

Órgão: Instituto Socioeducativo do Estado do Acre

Cargo(s): Agente Socioeducativo

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição

A responsabilidade do agente, pois o desconhecimento da lei é escusável.

A culpa, mas permite a punição por crime doloso, se previsto em lei.

O dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

A culpabilidade do agente.

A punibilidade do agente.

Questão: 37 de 107

61d47ec015aa6240b37c808e

copy

Banca: UPENET/IAUPE

Órgão: Secretaria Executiva de Ressocialização de Pernambuco

Cargo(s): Agente Penitenciário

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição

Constatada a veracidade da alegação de “X”, ele deverá ser absolvido, porque sua conduta caracterizaria erro de tipo essencial e seria atípica.

Constatada a veracidade da alegação de “X”, ele deverá ser absolvido, porque sua conduta caracterizaria erro de proibição inevitável e haveria a exclusão da culpabilidade.

Constatada a veracidade da alegação de “X”, ele deverá ser absolvido, porque sua conduta caracterizaria erro de proibição inevitável e seria atípica. Nesse caso, “Y” seria responsabilizada por tráfico de entorpecentes.

Ainda que seja verdadeira a alegação de “X”, ele deverá ser condenado por crime de tráfico de entorpecentes (Lei nº 11.343/2006). Nesse caso, “Y” também seria co-responsabilizada pelo mesmo crime.

Ainda que verdadeira a alegação de “X”, ele deve ser condenado, pois a Lei nº 11.343/2006, ao equiparar o tráfico de entorpecentes aos crimes hediondos (Lei nº 8.072/90), estabelece, também, a responsabilidade penal objetiva.

Questão: 38 de 107

61e9a5f430493a00683ff27e

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição

Acerca da estrutura analítica do crime, julgue os itens a seguir.
O erro de tipo tem como consequência jurídica a exclusão do dolo enquanto elemento subjetivo, sendo vedada, nesse caso, a responsabilização penal do agente por crime culposo.

Questão: 39 de 107

61e9a5f430493a00683ff280

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição

Acerca da estrutura analítica do crime, julgue os itens a seguir.
O erro de proibição em crime culposo só é admissível nos crimes praticados com culpa consciente, pois deriva da valoração equivocada da ação negligente quando o agente, em razão de circunstâncias especiais, acredita ser lícita a sua ação descuidada.

Questão: 40 de 107

621f7534c6cd2754bd6667c4

copy

Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Defensoria Pública do Estado do Piauí

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição

Fernando será isento de pena, pois, em aberratio ictus, agiu em legítima defesa putativa escusável, apta a excluir a potencial consciência sobre a ilicitude do fato determinada pela teoria limitada da culpabilidade.

Fernando, em aberratio ictus, poderá ser responsabilizado pelo homicídio culposo, com pena diminuída de um sexto a um terço, pois agiu em legítima defesa putativa, em razão do erro profano inescusável indireto, verificada pela teoria do erro orientada às consequências.

Fernando, em aberratio criminis, poderá ser responsabilizado pelo homicídio culposo com pena minorada, pois agiu em erro de tipo essencial escusável, incidindo-se a teoria extremada da culpabilidade.

Fernando, em aberratio ictus, não poderá ser responsabilizado penalmente, pois agiu em legítima defesa putativa, diante do erro profano escusável indireto, com incidência da teoria dos elementos negativos do tipo.

Fernando, em aberratio ictus, poderá ser responsabilizado pelo homicídio culposo, diante do erro de tipo permissivo vencível, que exclui o dolo, mas não a culpa, em atenção à teoria limitada da culpabilidade.