Questões de Direito Penal - Erro de tipo e de proibição

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Questão: 41 de 107

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Banca: NUCEPE

Órgão: Polícia Civil do Estado do Piauí

Cargo(s): Perito Criminal - Informática

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição

Escusável ou inescusável, o erro de tipo sempre exclui o dolo.

O erro de tipo ocorre quando o indivíduo, desconhecendo um ou vários elementos constitutivos do tipo penal, não sabe que pratica um fato descrito em lei como infração penal quando na verdade o faz.

Erro de tipo acidental é aquele que recai, por exemplo, sobre o objeto do crime, e assim, não afasta a responsabilidade penal.

O terceiro que determina o erro responde pelo crime.

No erro de tipo, o sujeito quer praticar um crime, mas, por erro, acaba por cometer um fato penalmente irrelevante.

Questão: 42 de 107

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Banca: NUCEPE

Órgão: Polícia Civil do Estado do Piauí

Cargo(s): Delegado de Polícia Civil

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição

Erro sobre o objeto quando o autor, ao tentar matar o inimigo, por erro na pontaria mata outra pessoa.

Erro sobre o curso causal, quando o autor, ao tentar matar a vítima por afogamento e ao arremessar a vítima de uma ponte, esta bate na estrutura falecendo de traumatismo.

Erro sobre a pessoa no caso do autor que, ao tentar causar dano, atira uma pedra contra uma loja, e por erro atinge uma pessoa.

Erro na execução (aberratio ictus) quando, por exemplo, o autor, ao subtrair uma saca de café, pensa ser uma saca de açúcar.

Resultado diverso do pretendido, quando o autor, ao desejar matar seu filho, causa a morte de seu funcionário.

Questão: 43 de 107

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Jundiaí/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição

O desconhecimento da lei é inescusável, e o erro sobre a ilicitude do fato, evitável ou inevitável, não isenta de pena.

O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Consideram-se, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, e não as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, são punidos o autor da coação ou da ordem e seu executor.

É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, ainda que o erro derive de culpa, e o fato seja punido como crime culposo.

Questão: 44 de 107

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Banca: FUNDEP

Órgão: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição

O erro inevitável sobre a existência ou sobre os limites legais de uma causa de justificação exclui a culpabilidade, mas mantém intacto o dolo do tipo.

Conforme a “teoria da acessoriedade limitada”, o erro de proibição indireto ou permissivo, por parte do autor, não exclui a responsabilidade penal do partícipe.

O denominado erro de proibição mandamental ou erro de mandato ocorre nos delitos omissivos, incidindo sobre a norma que obriga o agente a atuar para a evitação do resultado, seja como garante (art.13, §2°, do CP), seja em face do dever geral de socorro (art. 135 do CP). Se invencível, o erro de mandato exclui a culpabilidade.

O erro de tipo permissivo afasta o dolo típico, exceto se derivar de motivos censuráveis, tais como a indiferença ou a hostilidade ao direito.

Questão: 45 de 107

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Banca: FGV

Órgão: Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte

Cargo(s): Delegado de Polícia Civil

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Erro de tipo e de proibição

Wesley e Sidney responderão pelo crime de furto, em razão do concurso de pessoas;

Wesley responderá por furto doloso, enquanto Sidney responderá pelo mesmo crime na modalidade culposa;

apenas Wesley responderá por furto, pois Sidney agiu em erro sobre o objeto, ficando isento de pena;

apenas Wesley responderá por furto, pois Sidney agiu em erro de tipo provocado por terceiro, sendo atípica sua conduta;

Sidney agiu em erro de tipo, afastando a culpabilidade da conduta de ambos os agentes.