Questões de Direito Penal - Livramento condicional - Superior
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Questão: 21 de 40
Desatualizada
56cdbba7f92ea1641d709181
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
Cargo(s): Juiz
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Penal > Penas > Livramento condicional
A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4.º, da lei n.º 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.
A falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do Código Penal) como condição especial ao regime aberto.
A configuração do crime do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
Questão Desatualizada
Questão: 22 de 40
577e8da1ec8d832b6cc77e17
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Polícia Civil do Estado de Pernambuco
Cargo(s): Delegado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Penal > Penas > Livramento condicional
O benefício do livramento condicional é um direito subjetivo do condenado, a ser concedido pelo juiz na sentença condenatória, desde que o réu preencha os requisitos legais subjetivos e objetivos, no momento da sentença penal condenatória, de modo a substituir a pena privativa de liberdade e restritiva de direitos por liberdade vigiada e condicionada.
Caso o liberado condicionalmente seja condenado irrecorrivelmente por crime praticado durante o gozo do livramento condicional, sendo a nova pena imposta a privativa de liberdade, haverá a revogação obrigatória do livramento condicional e o tempo do período de prova será considerado para fins de desconto na pena.
Em caso de prática de crime durante o período de prova do livramento condicional, o juiz não poderá prorrogar o benefício, devendo declarar extinta a punibilidade quando, ao chegar o fim daquele período fixado, o beneficiário não for julgado em processo a que responde por crime cometido na vigência do livramento.
Entre outros requisitos legais, segundo o CP, em caso de crime doloso cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento condicional ao condenado ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinquir.
A prática de falta grave, devidamente apurada em procedimento disciplinar, interrompe o requisito temporal para a concessão do livramento condicional.
Questão: 23 de 40
5804f75bf92ea1052e0f6c24
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado da Bahia
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Penal > Penas > Livramento condicional
Paulo não terá mais direito a um segundo livramento condicional, por ter aportado aos autos nova condenação durante o período de prova.
por ser reincidente, não poderá ser deferido a Paulo, novamente, o livramento condicional.
Paulo terá que cumprir a primeira pena (por tráfico) na íntegra, para, então, cumprir metade da pena remanescente e somente depois reconquistar o livramento condicional.
Paulo terá direito a um segundo livramento condicional, desde que cumpridos os requisitos legais, já que o fato que ocasionou a condenação por tentativa de homicídio simples é anterior ao período de prova do primeiro livramento condicional.
deveria o juiz ter mantido Paulo no livramento condicional, sendo que a nova condenação por tentativa de homicídio simples deveria ser cumprida após o término do período de prova do livramento.
Questão: 24 de 40
58931c02f92ea102ba8b016a
Banca: UFPR
Órgão: Tribunal de Justiça do Paraná
Cargo(s): Assessor Jurídico
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Penal > Penas > Livramento condicional
A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.
Questão: 25 de 40
5a213f7cf92ea10520eac3e2
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Penal > Penas > Livramento condicional
é vedada a concessão do livramento condicional para o preso que cumpre pena em regime fechado, sob pena de incorrer em progressão por salto.
segundo a jurisprudência majoritária do STJ, o descumprimento das condições do livramento condicional pode ser aferido após o término do período de prova, ainda que este não tenha sido prorrogado pelo juízo da execução.
o lapso temporal para o livramento condicional no caso de reincidente é de dois terços da pena.
é vedada a revogação do livramento condicional por crime cometido antes do período de prova.
é vedada a concessão de livramento condicional ao reincidente específico em crime hediondo.