Questões de Direito Processual Civil - Execução Fiscal - Lei 6.830/80 - Superior
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Questão: 6 de 100
63a5aa550eb91a508c427b78
Banca: CESGRANRIO
Órgão: Eletrobras Eletronuclear
Cargo(s): Advogado
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80
facultativo
condição da ação
medida antielisiva
exigível por decisão do magistrado
equivalente ao realizado na ação de consignação
Questão: 7 de 100
642ab5c0528843413d1b69a9
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Espírito do Santo
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80
os sucessores.
os fiadores.
os leiloeiros.
o espólio.
a massa.
Questão: 8 de 100
649d795637591bbe5703622b
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Procuradoria Geral do Município de São Paulo
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80
Segundo a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, medidas executivas atípicas, como apreensão de passaporte ou de carteira nacional de habilitação, podem ser adotadas tão logo decorrido o prazo para a indicação de bens à penhora.
Depois de proposta a execução fiscal e fixada a competência, é possível que esta seja deslocada, caso o domicílio do executado seja alterado.
A execução fiscal será proposta no foro do lugar onde o réu tiver bens.
O bem indivisível poderá ser levado à alienação no processo de execução, desde que se garanta ao coproprietário ou ao cônjuge meeiro, alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte, incidente sobre o valor do leilão, ainda que este seja inferior ao da avaliação.
A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação, ainda que por edital, são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, sendo requerida, por exemplo, a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.
Questão: 9 de 100
649d8aea2c67e243db1e3209
Banca: FCC
Órgão: Procuradoria Geral do Estado de Goiás
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80
uma vez recebidos os embargos à execução fiscal, a Fazenda Pública deverá ser intimada para impugná-los no prazo de 15 (quinze ) dias.
a prova admissível para a demonstração de alegações de fato será exclusivamente documental, não sendo prevista, no âmbito dos embargos à execução fiscal, a realização de audiência de instrução para colheita de prova oral.
os embargos poderão ser recebidos mesmo se a execução fiscal não estiver garantida, total ou parcialmente, independentemente de o executado possuir ou não bens capazes de assegurar a satisfação da dívida executada.
o juiz não deverá conhecer da arguição de compensação, dado que essa matéria não pode ser deduzida em embargos à execução fiscal.
o executado poderá, concomitantemente ao oferecimento dos embargos à execução fiscal, ajuizar reconvenção.
Questão: 10 de 100
64b7de36dc7b11fa4601f8b3
Banca: Instituto Mais
Órgão: Câmara Municipal de Santos/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80
A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos e, findo o leilão, se não houver licitante, pelo preço da avaliação ou havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 dias.
A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento.
A Fazenda Pública está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos processuais de seu interesse depende de preparo ou de prévio depósito e, ainda, se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária.
Em relação à adjudicação dos bens penhorados, é certo que se o preço da avaliação ou o valor da melhor oferta for superior ao dos créditos da Fazenda Pública, a adjudicação será deferida pelo juiz se a diferença for depositada, pela exequente, à ordem do juízo, no prazo de 10 (dez) dias.