Questões de Direito Processual Civil - Execução Fiscal - Lei 6.830/80 - Superior
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Questão: 26 de 100
60940e700905e937113b4216
Banca: IDECAN
Órgão: Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo
Cargo(s): Procurador
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80
Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de quinze dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado, inclusive os que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
O executado será citado para, no prazo de quinze dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução.
A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.
Questão: 27 de 100
609571710905e93c16a2313c
Banca: IDECAN
Órgão: Câmara Municipal de Aracruz/ES
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80
A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.
A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, não abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.
Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Questão: 28 de 100
609571720905e93c16a23140
Banca: IDECAN
Órgão: Câmara Municipal de Aracruz/ES
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80
Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.
Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 60 (sessenta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.
No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.
Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.
Questão: 29 de 100
60c7ac750905e9328af0bf39
Banca: CONSULPAM
Órgão: Prefeitura Municipal de Viana/ES
Cargo(s): Procurador
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80
À Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e penal.
A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, exceto o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.
Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora.
Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 15 (quinz
dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.
Questão: 30 de 100
61cdf8b3673aa6307852ace7
Banca: FCC
Órgão: Manaus Previdência
Cargo(s): Procurador Autárquico
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80
o juiz, a requerimento das partes, poderá ordenar a reunião de processos contra um mesmo devedor.
o executado poderá oferecer embargos à execução fiscal no prazo de quinze dias da citação, independentemente, em qualquer caso, de a execução estar garantida.
é defeso ao executado pagar parcela da dívida que julgue incontroversa e garantir somente a execução do saldo devedor.
a produção de provas deve ser requerida na petição inicial, sob pena de preclusão.
o depósito em dinheiro, assim como a indicação de bens à penhora, pelo devedor, faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora.