Questões de Direito Processual Civil - Execução Fiscal - Lei 6.830/80 - Superior
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Questão: 31 de 100
5fc149250905e9481c18956e
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara Municipal de São José dos Campos/SP
Cargo(s): Analista Legislativo - Advogado
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80
No processo de falência, em situações excepcionais, poderá ser judicialmente autorizada a alienação de determinados bens, sem a prova de quitação da Dívida Ativa ou a concordância da Fazenda Pública.
A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados, antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos.
Caso não sejam oferecidos os embargos, a Fazenda Pública não poderá se manifestar sobre a garantia da execução.
Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no juízo deprecante, que os remeterá ao juízo deprecado, para instrução e julgamento.
A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos, mas a prática de atos judiciais de seu interesse dependerá de preparo ou prévio depósito.
Questão: 32 de 100
60103adf0905e97eef01daee
Banca: CESGRANRIO
Órgão: Empresa de Pesquisa Energética
Cargo(s): Advogado
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80
interrompido pelo prazo de um ano, findo o qual será iniciado o prazo decadencial de constituição do crédito tributário.
interrompido pelo prazo de cinco anos, findo o qual será iniciado o prazo decadencial quinquenal intercorrente.
suspenso até que a Fazenda consiga localizar o devedor ou encontrar bens que garantam a penhora.
suspenso pelo prazo de cinco anos, findo o qual será determinado o seu arquivamento com baixa na distribuição.
suspenso pelo prazo de um ano, findo o qual será iniciado o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.
Questão: 33 de 100
60199d980905e97eee39edb6
Banca: VUNESP
Órgão: Prefeitura Municipal de São José dos Campos/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80
é admitida a reconvenção.
é admitida a compensação.
são admitidas as exceções de suspeição, incompetência e impedimentos a serem arguidas como matéria preliminar e processadas e julgadas com os embargos.
na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecante para instrução e julgamento.
se os embargos versarem sobre matéria de direito, o Juiz designará audiência de instrução e julgamento no prazo de 30 dias.
Questão: 34 de 100
602196260905e97eef02cbe3
Banca: VUNESP
Órgão: São Paulo Urbanismo
Cargo(s): Analista Administrativo - Jurídico
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80
indicará apenas o endereçamento, apontando para o juiz a quem é dirigida e o pedido que deverá ser certo e determinado ou genérico.
deverá ser instruída com a Certidão da Dívida Ativa, considerada título executivo judicial, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.
a petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, não sendo admitido que esses procedimentos tramitem pelos meios eletrônicos.
a produção de provas pela Fazenda Pública depende de requerimento na petição inicial.
o valor da causa será o da dívida constante da certidão da dívida ativa, com os encargos legais.
Questão: 35 de 100
6026ac0e0905e97eef03166d
Banca: Inst. AOCP
Órgão: Câmara Municipal de Rio Branco/AC
Cargo(s): Procurador
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80
O rito previsto na Lei nº 6.830/1980 aplica-se, somente, para a cobrança da Dívida Ativa da administração direta.
A inscrição em Dívida Ativa suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 120 dias.
O executado será citado, em regra, por Oficial de Justiça, para pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, no prazo de 5 dias.
O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora.
O despacho do Juiz, que ordenar a citação, suspende a prescrição.