Questões de Direito Processual Civil - Execução Fiscal - Lei 6.830/80 - Superior

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Questão: 31 de 100

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de São José dos Campos/SP

Cargo(s): Analista Legislativo - Advogado

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80

No processo de falência, em situações excepcionais, poderá ser judicialmente autorizada a alienação de determinados bens, sem a prova de quitação da Dívida Ativa ou a concordância da Fazenda Pública.

A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados, antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos.

Caso não sejam oferecidos os embargos, a Fazenda Pública não poderá se manifestar sobre a garantia da execução.

Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no juízo deprecante, que os remeterá ao juízo deprecado, para instrução e julgamento.

A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos, mas a prática de atos judiciais de seu interesse dependerá de preparo ou prévio depósito.

Questão: 32 de 100

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Banca: CESGRANRIO

Órgão: Empresa de Pesquisa Energética

Cargo(s): Advogado

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80

interrompido pelo prazo de um ano, findo o qual será iniciado o prazo decadencial de constituição do crédito tributário.

interrompido pelo prazo de cinco anos, findo o qual será iniciado o prazo decadencial quinquenal intercorrente.

suspenso até que a Fazenda consiga localizar o devedor ou encontrar bens que garantam a penhora.

suspenso pelo prazo de cinco anos, findo o qual será determinado o seu arquivamento com baixa na distribuição.

suspenso pelo prazo de um ano, findo o qual será iniciado o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.

Questão: 33 de 100

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de São José dos Campos/SP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80

é admitida a reconvenção.

é admitida a compensação.

são admitidas as exceções de suspeição, incompetência e impedimentos a serem arguidas como matéria preliminar e processadas e julgadas com os embargos.

na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecante para instrução e julgamento.

se os embargos versarem sobre matéria de direito, o Juiz designará audiência de instrução e julgamento no prazo de 30 dias.

Questão: 34 de 100

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Banca: VUNESP

Órgão: São Paulo Urbanismo

Cargo(s): Analista Administrativo - Jurídico

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80

indicará apenas o endereçamento, apontando para o juiz a quem é dirigida e o pedido que deverá ser certo e determinado ou genérico.

deverá ser instruída com a Certidão da Dívida Ativa, considerada título executivo judicial, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.

a petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, não sendo admitido que esses procedimentos tramitem pelos meios eletrônicos.

a produção de provas pela Fazenda Pública depende de requerimento na petição inicial.

o valor da causa será o da dívida constante da certidão da dívida ativa, com os encargos legais.

Questão: 35 de 100

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: Câmara Municipal de Rio Branco/AC

Cargo(s): Procurador

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80

O rito previsto na Lei nº 6.830/1980 aplica-se, somente, para a cobrança da Dívida Ativa da administração direta.

A inscrição em Dívida Ativa suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 120 dias.

O executado será citado, em regra, por Oficial de Justiça, para pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, no prazo de 5 dias.

O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora.

O despacho do Juiz, que ordenar a citação, suspende a prescrição.