Questões de Direito Processual Civil - Execução Fiscal - Lei 6.830/80 - Superior

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Questão: 36 de 100

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal Regional Federal 2ª Região

Cargo(s): Juiz Federal

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80

de um inquilino para com uma autarquia municipal.

de um inquilino para com o fisco federal.

contratual de uma autarquia municipal para com o fisco federal.

tributária de uma sociedade de economia mista municipal para com o fisco federal.

de um estado para com uma sociedade de economia mista federal.

Questão: 37 de 100

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: Conselho Regional de Economia de Pernambuco

Cargo(s): Assessor Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80

dinheiro, pedras e metais preciosos, imóveis, veículos,  navios e aeronaves, título da dívida pública e título de  crédito que tenha cotação em bolsa, direitos e ações e  móveis ou semoventes

dinheiro, edifícios em construção, direitos e ações,  pedras e metais preciosos, estabelecimentos  comerciais, veículos, navios e aeronaves e título da  dívida pública

dinheiro, título da dívida pública e título de crédito que tenha cotação em bolsa, pedras e metais preciosos,  imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis ou semoventes e direitos e ações

pedras preciosas e metais preciosos, imóveis, dinheiro,  título da dívida pública, veículos, aeronaves e navios,  direitos e ações e móveis e semoventes

título da dívida pública e título de crédito que tenha  cotação em bolsa, dinheiro, pedras preciosas, veículos,  imóveis, direitos e ações e móveis ou semoventes

Questão: 38 de 100

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: Conselho Regional de Economia de Pernambuco

Cargo(s): Assessor Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80

Constitui dívida ativa da Fazenda Pública aquela que possui natureza estritamente tributária e está sujeita à atualização  monetária a partir do auto de infração, desde que demonstrada por prova inequívoca.

A inscrição, que consiste no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a  liquidez e a certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias ou até a distribuição  da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

Constitui dívida ativa da Fazenda Pública a decisão de primeira  instância que se presume  líquida e certa para cobrança  imediata, por meio de ação judicial de conhecimento ou cobrança administrativa, por guia de recolhimento da União (GRU).

A execução fiscal poderá ser promovida contra o devedor, o fiador, o espólio, a massa e o responsável, nos termos da lei,  por dívidas,  tributárias ou não, de pessoas  físicas ou  jurídicas de direito privado. Não pode, entretanto,  ser promovida  contra os sucessores, a qualquer título.

Os responsáveis, inclusive o síndico, o comissário, o liquidante, o inventariante e o administrador, poderão nomear bens  livres e desembaraçados do devedor, tantos quantos bastem para pagar a dívida. Os bens dos responsáveis não ficarão  sujeitos à execução, mesmo se os do devedor forem insuficientes à satisfação da dívida.

Questão: 39 de 100

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Banca: Instituto QUADRIX

Órgão: Conselho Regional de Economia de Pernambuco

Cargo(s): Assessor Jurídico

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80

É vedado ao juiz ordenar a remoção do bem penhorado  para depósito judicial, particular ou da Fazenda Pública, em qualquer fase do processo.

Na execução fiscal, far‐se‐á a intimação da penhora ao  executado mediante  notificação extrajudicial emitida  pela Fazenda Pública.

A substituição da penhora por depósito em dinheiro,  fiança bancária ou seguro‐garantia só  poderá ser  deferida pelo juiz no início do processo, antes da avaliação do bem penhorado.

O executado  oferecerá  embargos  no  prazo  de  cinco  dias, contados da intimação da penhora.

A penhora pode, excepcionalmente, recair sobre  estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem  como sobre plantações ou edifícios em construção.

Questão: 40 de 100

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Banca: VUNESP

Órgão: Prefeitura Municipal de Sorocaba/SP

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80

prescreve em 3 (três) anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição, sendo o prazo de prescrição interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

a inscrição em dívida ativa, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e interromperá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 360 (trezentos e sessenta dias) dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 4 (quatro) anos, contados da data da sua constituição definitiva, sendo o prazo de prescrição interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

a inscrição em dívida ativa, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 (cento e oitenta) dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, sendo o prazo de prescrição interrompido pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.