Questões de Direito Processual Civil - Execução Fiscal - Lei 6.830/80 - Superior

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Questão: 41 de 100

5f4f884f0905e967a228293e

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas

Cargo(s): Procurador do Estado

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80

Considerando o desenvolvimento da relação jurídica tributária,
julgue os próximos itens.
A medida cautelar fiscal objetiva a indisponibilidade do patrimônio do sujeito passivo da relação jurídica tributária e tem seu cabimento vinculado à preclusão administrativa da decisão definitiva proferida no processo administrativo fiscal instaurado a requerimento do contribuinte.

Questão: 42 de 100

5f57ec680905e96e67ab4f5d

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Advocacia Geral da União

Cargo(s): Procurador Federal

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80

A respeito do não pagamento de dívida para com o governo
referente a aluguel, julgue os itens a seguir.
No processo judicial para recebimento de aluguéis, antes de o juiz proferir a sentença, poderá a administração pública alterar a certidão de dívida ativa que tiver ensejado a ação.

Questão: 43 de 100

5f57ec680905e96e67ab4f5f

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Advocacia Geral da União

Cargo(s): Procurador Federal

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80

A respeito do não pagamento de dívida para com o governo
referente a aluguel, julgue os itens a seguir.
À ação para recebimento de dívida referente a contrato de locação de imóvel de propriedade da administração pública não se aplicam as normas que, em geral, regem a execução fiscal.

Questão: 44 de 100

5f6382850905e96e67abc5f1

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Defensoria Pública do Estado do Tocantins

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80

Consoante a jurisprudência do STJ, a fazenda pública pode recusar a nomeação de precatórios, sob o fundamento da inobservância da ordem legal, não obstante o precatório seja um bem penhorável equiparado a dinheiro.

O despacho do juiz que deferir a inicial não constitui ordem para avaliação dos bens penhorados ou arrestados.

Segundo a jurisprudência do STJ, a penhora eletrônica de depósitos ou de aplicações financeiras somente pode ser realizada após o exaurimento de diligências extrajudiciais por parte do exequente, com a observância da ordem de penhora ou de arresto de bens prevista na referida lei.

Conforme súmula do STJ, o reconhecimento da prescrição ocorrida antes da propositura da execução fiscal depende de provocação do devedor.

Qualquer valor cuja cobrança seja atribuída, por lei, à União, aos estados, ao DF, aos municípios e respectivas autarquias será considerado dívida ativa da fazenda pública.

Questão: 45 de 100

5f7363ed0905e96e67ac40e9

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Ministério Público do Estado do Piauí

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Leis específicas > Execução Fiscal - Lei 6.830/80

A fazenda pública ajuizou medida cautelar fiscal contra a pessoa jurídica D. No julgamento da ação, o juiz acolheu a alegação de compensação, tendo transcorrido o prazo recursal sem interposição de recurso. Nessa situação, a decisão não obsta o ajuizamento da execução judicial da dívida ativa, visto que a cautelar não faz coisa julgada material.

A empresa E, devedora de contribuições sociais incidentes sobre seu lucro, pratica atos que impedem a satisfação do crédito. Nesse caso, não cabe o ajuizamento da medida cautelar fiscal, pois a CF elenca como espécies tributárias apenas o imposto, a taxa e a contribuição de melhoria.

O devedor tributário A contraiu dívidas que comprometeram a liquidez do seu patrimônio. Nesse caso, a fazenda pública somente poderá requerer medida cautelar após a constituição do crédito tributário, sendo a prova literal de sua constituição essencial para a concessão da referida medida.

A fazenda pública de determinado estado da Federação ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica B. Nessa situação, não cabe a instauração do procedimento cautelar fiscal, dada a caracterização de procedimento de cunho exclusivamente preparatório.

Foi decretada contra a empresa C medida cautelar fiscal. Nesse caso, a medida deve ser comunicada imediatamente ao MP, a fim de que seja promovida a proteção do patrimônio público mediante a indisponibilidade dos bens da referida empresa.