Questões de Direito Processual Civil

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Questão: 76 de 6644

2277308

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/PA

Cargo(s): Analista Judiciário - Direito

Ano: 2025

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil

Em ação indenizatória ajuizada por Maria, vítima do compartilhamento não autorizado de imagens íntimas suas em um aplicativo de mensagens, o tribunal estadual reconheceu a responsabilidade civil da empresa provedora do serviço, que, embora tenha sido devidamente notificada administrativamente para proceder à remoção do conteúdo, permaneceu inerte sob a alegação de impossibilidade técnica em razão da criptografia de ponta a ponta presente no referido aplicativo. Inconformada, a empresa interpôs recurso especial ao STJ.

Com base no caso hipotético precedente, julgue o item que se segue.
O primeiro juízo de admissibilidade recursal pode ser delegado pelo presidente do tribunal de origem ao órgão colegiado do STJ, desde que assegurado à parte recorrida o direito de apresentar contrarrazões ao recurso especial.

Questão: 77 de 6644

Anulada

2277309

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/PA

Cargo(s): Analista Judiciário - Direito

Ano: 2025

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil

Acerca do litisconsórcio e intervenção de terceiros no âmbito do sistema jurídico processual civil, julgue o seguinte item.
O terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma das partes poderá intervir no processo para lhe prestar auxílio, em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, e, admitido como tal, exercerá os mesmos poderes e se sujeitará aos mesmos ônus processuais que o assistido.

Questão Anulada

Questão: 78 de 6644

2275098

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Geral / Dos Sujeitos do Processo (arts. 70 a 187) / Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça (arts. 139 a 175) / Dos Impedimentos e da Suspeição (arts. 144 a 148)

incorreta, uma vez que não se trata de impedimento e sim de suspeição.

correta, desde que o primo de Eduardo intervenha diretamente no processo.

incorreta, uma vez que não há qualquer tipo de impedimento na atuação de Eduardo como escrivão em um processo no qual seu primo seja advogado.

incorreta, uma vez que os motivos de impedimento e suspeição se aplicam apenas aos Juízes, membros do Ministério Público e demais sujeitos imparciais do processo.

incorreta, uma vez que o impedimento só se verificaria se o primo de Eduardo já integrasse o processo antes do início da atividade de Eduardo.

Questão: 79 de 6644

2275099

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Geral / Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293) / Da Comunicação dos Atos Processuais (arts. 236 a 275) / Da Citação (arts. 238 a 259)

o dia útil seguinte ao da data de ocorrência da citação.

o quinto dia útil seguinte à confirmação do seu recebimento, na forma prevista na mensagem de citação.

a data de juntada aos autos do mandado cumprido.

a data de juntada aos autos do aviso de recebimento.

o dia útil seguinte ao da data de juntada aos autos do mandado cumprido.

Questão: 80 de 6644

2275100

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Geral / Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311) / Da tutela de urgência / Do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente (arts. 303 e 304)

A tutela provisória só pode ser concedida após a apresentação de contestação pela loja Z, para que esta seja ouvida antes da decisão.

A tutela provisória de urgência pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental, desde que presentes os requisitos legais, podendo ser exigida ainda caução real ou fidejussória idônea.

A tutela de urgência só pode ser concedida se Juliete demonstrar que há risco de dano irreparável ou de difícil reparação.

O pedido de tutela provisória só pode ser deferido se Juliete apresentar prova documental que comprove os danos sofridos.

Não é possível conceder tutela antecipada antecedente em ações de indenização por danos morais pois não há urgência que justifique a medida.