Questões de Direito Processual do Trabalho - Embargos de terceiro - Superior

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Questão: 1 de 19

Desatualizada

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Banca: FCC

Órgão: Prefeitura Municipal de Campinas/SP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Execução > Embargos de terceiro

Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.

Na liquidação da sentença exequenda, não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal, salvo para atribuir interpretação favorável ao exequente, sendo que a liquidação não abrangerá o cálculo das contribuições previdenciárias devidas que será efetuada em apartado.

Requerida a execução, o juiz mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em cinco dias ou garanta a execução, sob pena de penhora.

Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, quando nomeados outros bens à penhora, em execução provisória, uma vez que obedece à gradação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.

Garantida a execução ou penhorados os bens, terá a empresa privada executada dez dias e a Fazenda Pública o prazo de vinte dias para apresentação de embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação da conta de liquidação.

Questão Desatualizada

Questão: 2 de 19

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Execução > Embargos de terceiro

considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos de terceiro, quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente fez parte.

das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

a mera ameaça de constrição de bens, ou de bens sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, não autoriza a oposição de embargos de terceiro.

as custas do processo de execução são de responsabilidade do executado, devendo ser pagas no momento da garantia da execução ou da nomeação de bens à penhora.

a execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes demorarem mais de 90 dias para promovê-la, a contar da prolação da sentença.

Questão: 3 de 19

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/MG

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Execução > Embargos de terceiro

Os erros de cálculo que existirem na sentença não poderão ser corrigidos na liquidação de sentença, já que a fase de liquidação é igual à de execução.

Na execução por carta precatória, salvo se o juízo deprecante indicar o bem constrito ou se a carta já tiver sido devolvida, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado.

Superado o prazo de cento e oitenta dias do deferimento do processamento da recuperação judicial, a continuidade das execuções individuais trabalhistas retorna automaticamente.

Depósito realizado em caderneta de poupança até o limite de quarenta salários mínimos é impenhorável, mesmo que essa conta esteja sendo utilizada como conta-corrente, sem o cunho de economia futura e segurança pessoal.

Questão: 4 de 19

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Execução > Embargos de terceiro

opor embargos de terceiro, para defender a sua meação, tratando-se de bem indivisível, no prazo de 10 dias após a ciência da penhora.

interpor agravo de petição, no prazo de 8 dias da ciência da penhora, para defender a sua meação.

opor embargos de terceiro, para defender a sua meação, tratando-se de bem divisível, no prazo de 5 dias após a ciência da penhora.

interpor agravo de petição, no prazo de 8 dias da ciência da penhora, para defender a ilegalidade da medida constritiva.

apresentar embargos à execução no prazo de 15 dias da ciência da penhora, a fim de resguardar a sua meação.

Questão: 5 de 19

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal Superior do Trabalho

Cargo(s): Juiz - Trabalho

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Execução > Embargos de terceiro

diante do que dispõe o atual Código de Processo Civil, os embargos de terceiro servem à defesa daquele que sofrer constrição ou ameaça de constrição apenas sobre bens que estejam em sua posse direta ou sobre os quais tenha direito de posse incompatível com o ato constritivo;

considera-se terceiro o sócio de sociedade mercantil em que a lei lhe reconhece responsabilidade direta pela dívida da sociedade e que não fez parte de incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

embora se admitam embargos de terceiro preventivos, será com a ciência da penhora que se iniciará o prazo decadencial de cinco dias para o seu ajuizamento. Contudo, no processo de conhecimento a defesa do domínio e da posse poderá ocorrer enquanto não transitada em julgado a sentença;

não é terceiro e não poderá opor embargos de terceiro o adquirente de coisa litigiosa na condição de sucessor processual. Não sendo admitido como parte no processo, é lícito seu ingresso como assistente litisconsorcial;

será competente órgão de primeiro grau de jurisdição para processar e julgar ação de embargos de terceiro, mesmo quando a constrição for determinada em grau de recurso ou for oriunda de ação de competência originária de tribunal.