Questões de Direito Processual do Trabalho - Embargos de terceiro - Superior

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Questão: 6 de 19

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Execução > Embargos de terceiro

Na execução por carta precatória, o juízo deprecado detém competência para julgar os embargos de terceiro que versarem unicamente sobre vícios ou irregularidades de penhora, avaliação ou alienação dos bens por ele praticados.

A admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violação direta à CF ou de dissonância da decisão com súmula do TST.

Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, salvo se a sentença exequenda tiver sido omissa sobre a questão, hipótese em que aludidos descontos ofenderiam a coisa julgada.

O responsável solidário integrante de grupo de empresas que não tiver participado da relação processual como reclamado e que, portanto, não conste no título executivo judicial como devedor não pode ser sujeito passivo na execução.

Na execução por carta precatória, sob pena de não conhecimento, os embargos de terceiro devem ser oferecidos no juízo deprecante, pois dele é a competência para julgá-los.

Questão: 7 de 19

Desatualizada

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Execução > Embargos de terceiro

em face do direito fundamental de propriedade, previsto pela Constituição Federal, não se admite penhora sobre o faturamento da empresa, sob pena de ferir o direito de livre exercício empresarial.

se tratando de execução por carta precatória, os embargos de terceiro devem ser oferecidos perante o juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.

sendo insuficiente o patrimônio da pessoa jurídica para saldar o débito trabalhista, respondem pela execução os bens pessoais do sócio-gerente, desde que tenha participado como pessoa física no polo passivo da reclamação trabalhista na fase cognitiva.

o sócio que deixar a empresa que está sendo executada por dívida trabalhista pode vir a responder com seus bens pessoais até três anos após sua saída e desde que devidamente averbada a modificação do contrato nos órgãos competentes.

as multas inscritas em dívida atíva da União, provenientes dos autos de infração lavrados por auditores-fiscais do trabalho, os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados entre as partes, na presença de um representante do sindicato e de duas testemunhas, são considerados títulos executivos extrajudiciais trabalhistas.

Questão Desatualizada

Questão: 8 de 19

Desatualizada

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Execução > Embargos de terceiro

o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo petição fere direito líquido e certo, diante da ausência de efeito suspensivo dos recursos trabalhistas.

os descontos previdenciários e fiscais não devem ser efetuados pelo juízo executório, salvo quando a sentença exequenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exequendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária.

a atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, salvo quando houver reconhecimento de vínculo empregatício, quando a atualização seguirá os critérios da legislação trabalhista.

na por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.

as decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos judiciais ou extrajudiciais, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executadas pela forma estabelecida na legislação trabalhista.

Questão Desatualizada

Questão: 9 de 19

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Execução > Embargos de terceiro

Julgue os seguintes itens, à luz dos dispositivos legais e da
jurisprudência consolidada do TST.
De acordo com o CPC — aplicável à espécie por força do art.769 da CLT —, os embargos de terceiro são recebidos no efeito devolutivo.

Questão: 10 de 19

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Execução > Embargos de terceiro

podem ser opostos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante.

devem ser opostos no juízo deprecado que tem competência para seu julgamento.

devem ser opostos no juízo deprecante que tem competência para seu julgamento.

podem ser opostos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecado.

devem ser opostos no juízo deprecado que realizou a penhora, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante.