Questões de Direito Processual do Trabalho - Procedimentos especiais - Ação rescisória

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Questão: 1 de 91

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Advocacia Geral da União

Cargo(s): Procurador - Federal

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais > Ação rescisória

Não caberá sustentação oral em agravo interno interposto contra decisão monocrática do relator que julgar o mérito de uma ação rescisória.

O termo final para ajuizamento da ação rescisória que recair em dia não útil prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente.

É dispensável a expressa indicação da norma jurídica manifestamente violada quando esta constituir a causa de pedir da ação rescisória, por ser aplicável o princípio iura novit curia.

A prova nova em que se fundamenta a pretensão de uma ação rescisória pode ser produzida no seu procedimento instrutório.

A propositura de uma ação rescisória por pessoa natural sem direito aos benefícios da gratuidade de justiça deve ser acompanhada do depósito de 5% sobre o valor da causa.

Questão: 2 de 91

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho dos Estados do Amapá e Pará

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais > Ação rescisória

Não cabe ação rescisória contra sentença declaratória de extinção da execução trabalhista, pois não há atividade cognitiva nessa decisão.

Em acordo celebrado entre as partes e homologado pelo juiz, no qual o empregado dá plena quitação, sem ressalvas, não é cabível ação rescisória para rediscutir as parcelas englobadas pela decisão homologatória.

É inadmissível o ajuizamento de ação rescisória única que contenha mais de um pedido, em ordem sucessiva, de rescisão de sentença ou acordão.

Cabe ação rescisória contra decisão proferida em agravo de petição que declara preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação.

Não é cabível ação rescisória com o objetivo de correção da contradição entre a parte dispositiva e a fundamentação da decisão rescindenda, pois essa retificação deveria ter sido objeto de recurso próprio.

Questão: 3 de 91

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho dos Estados do Acre e Rondônia

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais > Ação rescisória

embargos à execução, tendo em vista que no caso do acordo, o trânsito em julgado opera-se de imediato, iniciando-se a execução.

recurso ordinário.

embargos de declaração.

ação rescisória.

agravo de petição.

Questão: 4 de 91

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal Regional do Trabalho dos Estados do Amapá e Pará

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais > Ação rescisória

Não cabe ação rescisória contra sentença declaratória de extinção da execução trabalhista, pois não há atividade cognitiva nessa decisão.

Em acordo celebrado entre as partes e homologado pelo juiz, no qual o empregado dá plena quitação, sem ressalvas, não é cabível ação rescisória para rediscutir as parcelas englobadas pela decisão homologatória.

É inadmissível o ajuizamento de ação rescisória única que contenha mais de um pedido, em ordem sucessiva, de rescisão de sentença ou acórdão.

Cabe ação rescisória contra decisão proferida em agravo de petição que declara preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação.

Não é cabível ação rescisória com o objetivo de correção da contradição entre a parte dispositiva e a fundamentação da decisão rescindenda, pois essa retificação deveria ter sido objeto de recurso próprio.

Questão: 5 de 91

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Banca: IBFC

Órgão: Prefeitura Municipal de Dourados/MS

Cargo(s): Procurador do Município

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais > Ação rescisória

O prazo legal para interposição da ação rescisória trabalhista é de dois anos. Esse prazo é contado a partir da data de trânsito em julgado da última decisão proferida no processo que seja objeto da rescisória

A execução da decisão proferida em ação rescisória deve ser realizada nos próprios autos da ação que lhe deu origem

As ações rescisórias originadas de Varas do Trabalho devem ser julgadas pelos Juízes de Primeiro Grau ou pelos Magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho e/ou do Tribunal Superior do Trabalho

A execução da decisão proferida em ação rescisória deve ser instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado