Questões de Direito Processual do Trabalho - Procedimentos especiais - Ação rescisória
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Questão: 1 de 91
649c2ba5d2216c92b806cea8
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Advocacia Geral da União
Cargo(s): Procurador - Federal
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais > Ação rescisória
Não caberá sustentação oral em agravo interno interposto contra decisão monocrática do relator que julgar o mérito de uma ação rescisória.
O termo final para ajuizamento da ação rescisória que recair em dia não útil prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente.
É dispensável a expressa indicação da norma jurídica manifestamente violada quando esta constituir a causa de pedir da ação rescisória, por ser aplicável o princípio iura novit curia.
A prova nova em que se fundamenta a pretensão de uma ação rescisória pode ser produzida no seu procedimento instrutório.
A propositura de uma ação rescisória por pessoa natural sem direito aos benefícios da gratuidade de justiça deve ser acompanhada do depósito de 5% sobre o valor da causa.
Questão: 2 de 91
64a2f27eff1669345e679eeb
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho dos Estados do Amapá e Pará
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais > Ação rescisória
Não cabe ação rescisória contra sentença declaratória de extinção da execução trabalhista, pois não há atividade cognitiva nessa decisão.
Em acordo celebrado entre as partes e homologado pelo juiz, no qual o empregado dá plena quitação, sem ressalvas, não é cabível ação rescisória para rediscutir as parcelas englobadas pela decisão homologatória.
É inadmissível o ajuizamento de ação rescisória única que contenha mais de um pedido, em ordem sucessiva, de rescisão de sentença ou acordão.
Cabe ação rescisória contra decisão proferida em agravo de petição que declara preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação.
Não é cabível ação rescisória com o objetivo de correção da contradição entre a parte dispositiva e a fundamentação da decisão rescindenda, pois essa retificação deveria ter sido objeto de recurso próprio.
Questão: 3 de 91
64ede90e20af1f7b780d4a07
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho dos Estados do Acre e Rondônia
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais > Ação rescisória
embargos à execução, tendo em vista que no caso do acordo, o trânsito em julgado opera-se de imediato, iniciando-se a execução.
recurso ordinário.
embargos de declaração.
ação rescisória.
agravo de petição.
Questão: 4 de 91
651c3fdb553f9657f35f7126
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal Regional do Trabalho dos Estados do Amapá e Pará
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais > Ação rescisória
Não cabe ação rescisória contra sentença declaratória de extinção da execução trabalhista, pois não há atividade cognitiva nessa decisão.
Em acordo celebrado entre as partes e homologado pelo juiz, no qual o empregado dá plena quitação, sem ressalvas, não é cabível ação rescisória para rediscutir as parcelas englobadas pela decisão homologatória.
É inadmissível o ajuizamento de ação rescisória única que contenha mais de um pedido, em ordem sucessiva, de rescisão de sentença ou acórdão.
Cabe ação rescisória contra decisão proferida em agravo de petição que declara preclusa a oportunidade de impugnação da sentença de liquidação.
Não é cabível ação rescisória com o objetivo de correção da contradição entre a parte dispositiva e a fundamentação da decisão rescindenda, pois essa retificação deveria ter sido objeto de recurso próprio.
Questão: 5 de 91
65450c022ec34682280d79ff
Banca: IBFC
Órgão: Prefeitura Municipal de Dourados/MS
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais > Ação rescisória
O prazo legal para interposição da ação rescisória trabalhista é de dois anos. Esse prazo é contado a partir da data de trânsito em julgado da última decisão proferida no processo que seja objeto da rescisória
A execução da decisão proferida em ação rescisória deve ser realizada nos próprios autos da ação que lhe deu origem
As ações rescisórias originadas de Varas do Trabalho devem ser julgadas pelos Juízes de Primeiro Grau ou pelos Magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho e/ou do Tribunal Superior do Trabalho
A execução da decisão proferida em ação rescisória deve ser instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado