Questões de Direito Processual do Trabalho - Procedimentos especiais - Ação rescisória

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Questão: 16 de 91

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara Municipal de São José dos Campos/SP

Cargo(s): Analista Legislativo - Advogado

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais > Ação rescisória

o pronunciamento explícito exigido diz respeito, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado.

não se considera pronunciada explicitamente a matéria quando, mediante análise da remessa de ofício, o tribunal simplesmente confirma a sentença.

é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que tenha por fundamento a violação de dispositivo legal.

é indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda.

a comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda pode ser dispensada na hipótese de sentença meramente homologatória.

Questão: 17 de 91

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Banca: VUNESP

Órgão: Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos/SP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais > Ação rescisória

a ação rescisória fundada em violação de lei admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.

sob a égide do CPC de 1973, a questão processual não pode ser objeto de ação rescisória, ainda que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.

há ofensa à coisa julgada quando o juízo da execução determina os descontos previdenciários e fiscais, não obstante a omissão da sentença exequenda.

em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior.

para fins de ação rescisória, considera-se documento novo a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda.

Questão: 18 de 91

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Superior do Trabalho

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais > Ação rescisória

Há capacidade postulatória das partes para propor ação rescisória na Justiça do Trabalho sem a necessidade de representação por advogado.

Não cabe o requerimento de tutela provisória em sede de ação rescisória.

Não há exigência de depósito prévio à propositura de ação rescisória na Justiça do Trabalho.

Cabe ação rescisória contra julgamento que deixa de apreciar requerimento expressamente formulado pela parte, mesmo se não houver a interposição de embargos de declaração.

Há submissão da ação rescisória a prazo decadencial, contado a partir do dia seguinte ao trânsito em julgado da última decisão, necessariamente de mérito, do processo.

Questão: 19 de 91

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Banca: FCC

Órgão: Tribunal Superior do Trabalho

Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais > Ação rescisória

os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, podem ser objeto de ação anulatória.

somente o devedor poderá requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

se o empregador tiver dúvida sobre quem deve legitimamente receber o pagamento de verbas rescisórias do empregado falecido, poderá propor ação de consignação em pagamento, requerendo o depósito e a citação dos possíveis credores, caso em que a o juiz declarará extinta a obrigação na mesma sentença que definir os legítimos credores.

a ação anulatória ajuizada para desconstituir a arrematação deve ser proposta originariamente perante o Tribunal Regional do Trabalho.

a decisão que declara extinta a execução é passível de ação anulatória.

Questão: 20 de 91

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Banca: FUNIVERSA

Órgão: Universidade Estadual de Goiás

Cargo(s): Analista de Gestão Administrativa - Direito

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais > Ação rescisória

Se “A” vier a celebrar acordo homologado judicialmente, o acordo não possuirá força de decisão irrecorrível e não poderá ser impugnado por meio de ação rescisória.

O prazo decadencial para que “A” ajuíze ação rescisória quanto às condenações em adicionais de hora extra e de trabalho noturno conta-se do trânsito em julgado da última decisão do processo. Ou seja, se “A” não recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o prazo decadencial para ajuizar ação rescisória contra as condenações em adicionais de hora extra e de trabalho noturno começará a contar a partir do trânsito em julgado da última decisão do TST.

Prescinde-se de dúvida razoável para que a interposição de recurso intempestivo protraia o termo inicial do prazo decadencial da ação rescisória.

Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.

Quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória finda no último dia útil imediatamente anterior ao término do prazo.