Questões de Direito Processual do Trabalho - Procedimentos especiais - Ação rescisória
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Questão: 16 de 91
5fc1492d0905e9481b5d459c
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara Municipal de São José dos Campos/SP
Cargo(s): Analista Legislativo - Advogado
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais > Ação rescisória
o pronunciamento explícito exigido diz respeito, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado.
não se considera pronunciada explicitamente a matéria quando, mediante análise da remessa de ofício, o tribunal simplesmente confirma a sentença.
é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que tenha por fundamento a violação de dispositivo legal.
é indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda.
a comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda pode ser dispensada na hipótese de sentença meramente homologatória.
Questão: 17 de 91
601834b00905e97eee39d48a
Banca: VUNESP
Órgão: Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais > Ação rescisória
a ação rescisória fundada em violação de lei admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.
sob a égide do CPC de 1973, a questão processual não pode ser objeto de ação rescisória, ainda que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.
há ofensa à coisa julgada quando o juízo da execução determina os descontos previdenciários e fiscais, não obstante a omissão da sentença exequenda.
em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior.
para fins de ação rescisória, considera-se documento novo a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda.
Questão: 18 de 91
606dd1440905e92c0a6f09f5
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Superior do Trabalho
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais > Ação rescisória
Há capacidade postulatória das partes para propor ação rescisória na Justiça do Trabalho sem a necessidade de representação por advogado.
Não cabe o requerimento de tutela provisória em sede de ação rescisória.
Não há exigência de depósito prévio à propositura de ação rescisória na Justiça do Trabalho.
Cabe ação rescisória contra julgamento que deixa de apreciar requerimento expressamente formulado pela parte, mesmo se não houver a interposição de embargos de declaração.
Há submissão da ação rescisória a prazo decadencial, contado a partir do dia seguinte ao trânsito em julgado da última decisão, necessariamente de mérito, do processo.
Questão: 19 de 91
606dd1460905e92c0a6f09fb
Banca: FCC
Órgão: Tribunal Superior do Trabalho
Cargo(s): Juiz do Trabalho Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais > Ação rescisória
os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, podem ser objeto de ação anulatória.
somente o devedor poderá requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
se o empregador tiver dúvida sobre quem deve legitimamente receber o pagamento de verbas rescisórias do empregado falecido, poderá propor ação de consignação em pagamento, requerendo o depósito e a citação dos possíveis credores, caso em que a o juiz declarará extinta a obrigação na mesma sentença que definir os legítimos credores.
a ação anulatória ajuizada para desconstituir a arrematação deve ser proposta originariamente perante o Tribunal Regional do Trabalho.
a decisão que declara extinta a execução é passível de ação anulatória.
Questão: 20 de 91
607397d50905e96c2060265c
Banca: FUNIVERSA
Órgão: Universidade Estadual de Goiás
Cargo(s): Analista de Gestão Administrativa - Direito
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual do Trabalho > Procedimentos especiais > Ação rescisória
Se “A” vier a celebrar acordo homologado judicialmente, o acordo não possuirá força de decisão irrecorrível e não poderá ser impugnado por meio de ação rescisória.
O prazo decadencial para que “A” ajuíze ação rescisória quanto às condenações em adicionais de hora extra e de trabalho noturno conta-se do trânsito em julgado da última decisão do processo. Ou seja, se “A” não recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o prazo decadencial para ajuizar ação rescisória contra as condenações em adicionais de hora extra e de trabalho noturno começará a contar a partir do trânsito em julgado da última decisão do TST.
Prescinde-se de dúvida razoável para que a interposição de recurso intempestivo protraia o termo inicial do prazo decadencial da ação rescisória.
Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial da ação rescisória somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.
Quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória finda no último dia útil imediatamente anterior ao término do prazo.