Questões de Direito Processual Penal - Execução penal
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Questão: 1 de 50
648b501857d2885c9e6d3e65
Banca: FCC
Órgão: Defensoria Pública do Estado da Paraíba
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Execução penal
A sanção de isolamento é ato exclusivo do juiz em decisão fundamentada, após oitiva das partes.
Na execução das penas restritivas de direitos é ausente o poder disciplinar, já que fundada no senso de responsabilidade do condenado.
O descumprimento das condições impostas no regime aberto constitui falta grave, desde que injustificadas.
É vedado o emprego de cela escura e de cela coletiva como sanção disciplinar.
A concessão de elogio compensa a aplicação de eventual sanção futura pela prática de falta disciplinar.
Questão: 2 de 50
648b69519376705d1118ce39
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça do Pernambuco
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Execução penal
o benefício depende de ato motivado do juiz da execução penal, devendo cada autorização de saída temporária do preso ser precedida de decisão judicial motivada e individualizada;
o benefício depende de ato motivado do juiz da execução penal, ouvido o Ministério Público e a administração penitenciária, desde que o preso tenha comportamento adequado, tenha cumprido o mínimo de 1/6 da pena, se primário, e 1/4, se reincidente, e haja compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;
é incabível a fixação de calendário anual de saídas temporárias por ato judicial único, ainda que observadas as hipóteses de revogação automática, devendo haver a apreciação individual de cada pedido, com decisão fundamentada, desde que tenha cumprido o mínimo de 1/6 da pena, se primário, e 1/4, se reincidente, e haja compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;
o calendário prévio das saídas temporárias deve ser fixado pelo Juízo das Execuções, sendo possível delegar à autoridade prisional a escolha das datas específicas nas quais o apenado irá usufruir os benefícios, desde que tenha cumprido o mínimo de 1/6 da pena, se primário, e 1/4, se reincidente, e haja compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;
respeitado o limite anual de trinta e cinco dias, estabelecido na LEP, é cabível a concessão de maior número de autorizações de curta duração, até o limite de cinco vezes ao ano, já intercaladas durante os doze meses, com ou sem pernoite, desde que tenha cumprido o mínimo de 1/6 da pena, se primário, e 1/4, se reincidente, e haja compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Questão: 3 de 50
648b69519376705d1118ce46
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça do Pernambuco
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Execução penal
é direito subjetivo de José ser transferido para Petrolina/PE sendo imperativa a viabilização de sua transferência pelo juízo de execução penal;
a existência de vagas no estabelecimento de Petrolina/PE, torna absoluto o direito de José de ser transferido para perto de sua família;
a transferência de José independe de prévia consulta ao juízo da localidade de Petrolina/PE, sendo suficiente a comunicação prévia da ordem de transferência;
a transferência de José para Petrolina/PE dependerá da conveniência da Administração e pode ser negada por decisão fundamentada do juízo da execução penal;
a transferência de José para Petrolina/PE somente pode ser negada em caso de o apenado estar em regime disciplinar diferenciado ou de inexistência de vagas em estabelecimento prisional.
Questão: 4 de 50
64aec61e8e970c71860499df
Banca: VUNESP
Órgão: Ministério Público do Estado de São Paulo
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Execução penal
o rol de faltas graves está restrito aos incisos do artigo 50 da LEP, não podendo ser ampliado em obediência ao princípio da legalidade.
A prática de novo fato definido como crime doloso no curso da execução de pena, constatada em procedimento administrativo disciplinar, consubstancia falta grave, independentemente de condenação transitada em julgado pelo novo delito.
a prática de falta disciplinar de natureza grave permite a regressão de regime de pena “per saltum”, sendo desnecessária a observância da forma progressiva estabelecida no artigo 112 da LEP.
O diretor do estabelecimento prisional poderá impor as sanções de isolamento do preso na própria cela e de restrição de direitos, como consequência decorrente do cometimento de falta disciplinar de natureza grave, independentemente de prévia decisão judicial.
A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena e de indulto.
Questão: 5 de 50
65157e1bd1cd0e293f23a597
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
Cargo(s): Oficial de Justiça
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Execução penal
reconhecido o cometimento de falta grave, por força da prática de crime doloso, João estará sujeito ao regime disciplinar diferenciado, desde que se demonstre que o fato ocasionou a subversão da ordem ou disciplina interna e que o condenado representa alto risco para a segurança do estabelecimento;
para que se reconheça o cometimento de falta grave por João, por força da prática de crime doloso, é prescindível o trânsito em julgado da sentença penal condenatória ou a abertura de processo administrativo disciplinar, considerando a certeza proveniente da gravação das câmeras de segurança;
para que se reconheça o cometimento de falta grave por João, por força da prática de crime doloso, é prescindível o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, bastando o exercício do contraditório e da ampla defesa, em processo administrativo disciplinar;
para que se reconheça o cometimento de falta grave por João, por força da prática de crime doloso, é imprescindível o trânsito em julgado da sentença penal condenatória;
reconhecido o cometimento de falta grave, por força da prática de crime doloso, João estará sujeito ao regime disciplinar diferenciado.