Questões de Direito Processual Penal - Procedimentos - Procedimento comum sumário

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Questão: 11 de 41

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal Regional Federal 2ª Região

Cargo(s): Juiz Federal

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Procedimentos

Caso ocorra a citação por hora certa, cujo objetivo fundamental é evitar a ocultação do acusado, serão adotados os procedimentos previstos no Código de Processo Civil para o ato citatório e, caso não haja comparecimento do réu em juízo nem constituição de advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva; há divergência nos tribunais superiores acerca do prazo de suspensão do processo.

No procedimento em que se admite a defesa preliminar ou resposta à acusação, o conteúdo da argumentação pode ser amplo ou reservar-se às preliminares, com apresentação de documentos e justificações, especificação de provas, indicação de testemunhas e todas as exceções na peça processual. Caso não seja apresentada defesa preliminar de réu citado, deve o juiz nomear advogado dativo ou encaminhar os autos à defensoria pública para resposta, sob pena de nulidade do processo, por ofensa ao devido processo legal.

A apresentação da defesa preliminar ou resposta à acusação, no procedimento comum ordinário, acompanhada de documentos, objetos e alegações que possam ensejar a absolvição sumária, impõe a intimação do órgão de acusação, de modo a atender ao princípio do contraditório e não obstar, de forma prematura, o prosseguimento da ação penal com sentença de mérito, ação cujo dominus litis é o MP.

No procedimento comum ordinário e sumário, considera-se a pena máxima cominada ao crime para a definição do rito e, após o recebimento da denúncia e citação do réu, abre-se a indispensável oportunidade para defesa preliminar ou resposta à acusação, na forma escrita. Caso o réu seja citado por edital, o prazo para resposta terá início com a apresentação pessoal em juízo ou com o comparecimento do defensor constituído.

Recentes alterações legislativas permitiram o julgamento antecipado do processo criminal e facultaram ao juiz absolver sumariamente o réu, caso presentes, de forma manifesta, os elementos excludentes da ilicitude do fato, da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade, se o fato narrado evidentemente não constituir crime, ou, ainda, quando esteja extinta a punibilidade do agente, como, por exemplo, pela perspectiva de prescrição.

Questão: 12 de 41

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Banca: FGV

Órgão: Ministério Público do Estado de Goiás

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Procedimentos

após o oferecimento da denúncia, a parte acusada será notificada pelo relator designado por sorteio para apresentar defesa prévia;

no julgamento que deliberar sobre o recebimento da denúncia, não há previsão de sustentação oral para qualquer uma das partes;

ofertada a denúncia, o relator designado por sorteio deliberará sobre o seu recebimento, determinando a citação do acusado em caso de admissibilidade;

o procedimento especial privilegia a oralidade, disciplinando-se a ocorrência de debates orais após a instrução, facultada a conversão em memoriais, em caso de complexidade;

entre o oferecimento da denúncia e o juízo de admissibilidade a ser proferido pelo Tribunal, não há espaço para dilações probatórias.

Questão: 13 de 41

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Câmara Legislativa dos Deputados

Cargo(s): Consultor Legislativo

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Procedimentos

À luz do CPP e da jurisprudência do STJ, julgue o seguinte item, relativo à prisão, aos recursos, aos atos e aos princípios processuais penais.
O atraso na conclusão da ação penal pode ser justificado pelas peculiaridades do caso concreto, à luz do princípio da razoabilidade, bem como por diversas causas justificantes da dilação da instrução penal reconhecidas pela jurisprudência, tais como a complexidade dos crimes envolvidos, das diligências necessárias à instrução, além da quantidade de réus ou de defensores distintos.

Questão: 14 de 41

630def714c31e4312434a443

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça do Tocantis

Cargo(s): Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Procedimentos

não será cabível a absolvição sumária, na modalidade de absolvição imprópria;

ao absolver sumariamente o réu por inimputabilidade, o juiz não precisa examinar a existência de outras teses defensivas;

se o acusado for semi-imputável, é possível a absolvição sumária com aplicação de medida de segurança;

contra decisão de absolvição sumária, é cabível o recurso de apelação residual;

não há previsão para o recurso de ofício da sentença de absolvição sumária.

Questão: 15 de 41

630def714c31e4312434a444

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Banca: FGV

Órgão: Tribunal de Justiça do Tocantis

Cargo(s): Técnico Judiciário - Apoio Judiciário e Administrativo

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Procedimentos

é causa de fixação da competência do tribunal do júri;

pelo risco de imparcialidade do júri, tem o mesmo fundamento da exceção de suspeição dos jurados;

o juiz pode representar ex officio pelo desaforamento, sem prejuízo do requerimento das partes;

somente após o processo estar preparado para o julgamento pelo júri é que o feito poderá ser desaforado;

pedido o desaforamento, ouve-se o juiz preparador do feito e, posteriormente, o procurador-geral de Justiça.